O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, será réu na Justiça Eleitoral depois que o Tribunal Regional Eleitoral decidiu desarquivar um processo de 2023. A ação original investigava comentários de Ratinho contra a deputada estadual Natália Bonavides (PT‑RN) em um programa de rádio, em dezembro de 2021. 

As falas do apresentador, que criticavam um projeto de lei que alterava a redação da declaração no casamento civil (PL 4.004/21), foram qualificadas pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedoras e destinadas a humilhar a parlamentar.
Na época, as ofensas provocaram reações de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que condenou as declarações e considerou “inacreditável que ainda persistam atos dessa natureza”. As expressões utilizadas recorreram a estereótipos de gênero.
“As expressões Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… e vem essa imbecil pra fazer esse tipo de coisa! configuram, em tese, um ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais falas remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política”, observa o juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado na decisão.
Ratinho responderá por violar o artigo 326‑B do Código Eleitoral, que tipifica o crime de violência política contra a mulher.
Além das declarações de teor machista, o apresentador chegou a sugerir que a deputada fosse “metralhada”, o que resultou em uma ação civil contra ele. O caso chegou à segunda instância, onde o TRF‑5 absolveu Massa.
De acordo com o Ministério Público, entre os objetivos da ação está a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais sofridos pela vítima, estabelecido em R$ 1 milhão, reconhecendo danos diretos à deputada.
“Mesmo que tenha sido proferida em um contexto que o denunciado alega ser de ‘estilo’ ou ‘jocoso’, a fala tem potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como forma de constrangimento e ameaça”, afirma o MP.
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