A Justiça do Rio de Janeiro recusou nesta quarta-feira (15) o pedido de liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), programadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.

Apresentado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidisse duas ações vinculadas à crise política no estado. Caso a votação já tivesse ocorrido, o parlamentar exigia a anulação do resultado.
A desembargadora, entretanto, entende que as supostas irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a normas internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou secreta).
“Dessa forma, o Judiciário não possui autoridade para intervir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.
A magistrada citou precedente do próprio STF que impede o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.
A decisão também ressaltou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj impossibilitada de eleger sua Mesa Diretora por tempo indeterminado, o que “configuraria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.
Quanto à preocupação com a chefia do Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já solucionou a questão. O presidente do TJRJ permanece como governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, exercendo todos os poderes da chefia do Executivo.
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria‑Geral do Estado e ao Ministério Público.
Fonte

















