O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, decidiu nesta quarta-feira (3) pela suspensão de leis municipais que permitiam a operação de empresas de loterias e apostas esportivas, conhecidas como bets.

Com essa determinação, as operações das bets em nível estadual devem ser interrompidas imediatamente, sob risco de multa diária no valor de R$ 500 mil. A medida cautelar foi concedida em resposta a uma ação movida pelo partido Solidariedade, que inicialmente abrangia leis municipais de 13 cidades: São Vicente (SP), Guarulhos (SP), Campinas (SP), São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Anápolis (GO), Caldas Novas (GO), Foz do Iguaçu (PR), Pelotas (RS), Bodó (RN), Porto Alegre (RS), Estância Hidromineral de Poá (SP) e Miguel Pereira (RJ).
De acordo com o entendimento do ministro, a regulamentação do funcionamento das bets é de competência federal, sendo responsabilidade da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA).
“Empresas de apostas que não cumprem os requisitos estabelecidos pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem oferecer serviços de loteria nos municípios”, afirmou o ministro.
No documento, Marques também solicitou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, que marque uma data para a análise da sua decisão pelo plenário do tribunal.
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