O ministro Gilmar Mendes, o mais antigo membro do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) que somente o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) tem a autoridade para apresentar denúncias contra ministros da Corte ao Senado por atos de responsabilidade. 

Na prática, a decisão do ministro significa que apenas o ocupante da PGR pode iniciar processos de impeachment contra os ministros do Supremo. Para tanto, Mendes suspendeu uma parte da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950), que anteriormente permitia que “qualquer cidadão” apresentasse denúncias contra os magistrados.
“A ameaça ao Poder Judiciário por meio de impeachment abusivo gera um clima de insegurança jurídica, buscando enfraquecer esse poder, o que, no final, pode comprometer sua capacidade de atuar de forma firme e independente”, declarou o ministro.
A decisão de Gilmar Mendes ainda será analisada e poderá ser alterada ou confirmada pelo plenário do STF, em uma votação virtual que ocorrerá entre os dias 12 e 19 de dezembro.
A Constituição Federal estabelece que o Senado Federal é responsável por processar e julgar ministros do Supremo em casos de eventuais crimes de responsabilidade, mas não detalha a possibilidade de impeachment dos magistrados. Esse tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.
A legislação define como crime de responsabilidade o comportamento de um ministro que:
- Modifica, de qualquer forma, salvo por meio de recurso, uma decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
- Profere julgamento quando, por lei, deveria estar impedido na causa;
- Participa de atividades político-partidárias;
- Demonstra notória falta de zelo no cumprimento de suas obrigações;
- Age de maneira incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
“É facultado a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador-Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso.
Instrumento de Intimidação
Segundo Gilmar Mendes, a lei é excessivamente abrangente e imprecisa, podendo ser utilizada para intimidar o Judiciário, pois “os juízes, temendo retaliações, podem ser pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos do momento, em vez de garantir a interpretação imparcial da Constituição e a proteção dos direitos fundamentais”.
O ministro é o responsável por analisar duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes partes da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma proposta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na visão de Mendes, o que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo se transformou em “ferramenta de intimidação e enfraquecimento das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, conforme escreveu na decisão.
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