De forma unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira (12), que as Forças Armadas não podem remover militares de seus cargos apenas pelo fato de serem pessoas transsexuais ou estarem passando por transição de gênero. 

Essa decisão estabelece um entendimento uniforme do STJ sobre o tema e obriga todas as cortes inferiores a seguir essa orientação em qualquer processo a partir de agora.
“A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não caracterizam, por si só, incapacidade ou doença para o serviço militar”, declarou o relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos.
Foi vetada também a instauração de qualquer processo de aposentadoria compulsória ou demissão que tenha como base a mudança de gênero.
A decisão também estabeleceu que todos os registros e comunicações internas devem ser atualizados para refletir o nome social dos militares trans.
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O STJ considerou os argumentos da Defensoria Pública da União (DPU), que representou militares do Rio de Janeiro que foram forçados a solicitar licenças médicas devido à sua transexualidade. Um deles foi aposentado compulsoriamente, conforme consta no processo.
O grupo já havia obtido uma decisão favorável na segunda instância da Justiça Federal, mas a União recorreu ao STJ, em nome das Forças Armadas, alegando que o ingresso nas forças armadas exige condições de gênero definidas e permanentes.
Os ministros do STJ rejeitaram essa alegação, afirmando que, em decisão final, o ingresso por vaga destinada ao sexo oposto não pode ser usado como justificativa para qualquer tipo de afastamento.
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