A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou uma empresa a recontratar um empregado e a pagar a ele indenização por danos morais por tê-lo demitido após ser diagnosticado com HIV. O juiz entendeu que houve discriminação e desrespeito aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana.
No processo, o trabalhador alegou que informou à supervisora, via aplicativo WhatsApp, seu afastamento das atividades por motivo de saúde e encaminhou atestado médico. O afastamento se deu por ele ter descoberto ser portador do vírus HIV e precisado passar por tratamento de saúde em função da doença e de problemas psiquiátricos que surgiram com a descoberta, como ansiedade, depressão e síndrome do pânico.
Ele afirmou ainda que quando retornou ao trabalho, foi surpreendido com sua dispensa perdendo os meios para o próprio sustento e interrompendo o tratamento médico.
Analisando o processo, o juiz ressaltou que segundo o artigo 1º da Lei 9.029/95, “é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade”.
Fonte: bnews.com.br

















