O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que cria o Crédito do Trabalhador, um benefício destinado a funcionários da iniciativa privada com contrato CLT. Lula também aprovou a inclusão de motoristas e entregadores de aplicativos, uma decisão tomada pelo Congresso Nacional durante a análise da proposta.

A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União, de acordo com comunicado do Palácio do Planalto.
O Crédito Consignado CLT já foi implementado por meio de uma Medida Provisória (MP) do governo federal em março, mas precisava da aprovação final do Congresso para se tornar lei e manter sua validade.
Desde a implementação, o programa já movimentou cerca de R$ 21 bilhões em empréstimos, por meio de 4.075.565 contratos que beneficiam mais de 3,1 milhões de trabalhadores. A média de crédito por trabalhador é de R$ 6.781,69, com um prazo médio de 19 meses para o pagamento das parcelas.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aproximadamente 60% dos empréstimos estão concentrados em trabalhadores que recebem até quatro salários mínimos, um grupo que, segundo a pasta, antes tinha dificuldades em acessar crédito com condições favoráveis. Atualmente, a taxa média de juros cobrada no consignado CLT é de 3,56% ao mês.
Para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a taxa de juros é ainda menor, atualmente fixada em 1,80% ao mês. Em contraste, o empréstimo pessoal tradicional apresenta taxas médias que variam entre 6,50% e 8,77% ao mês, com uma média geral de 8,1%, valores significativamente mais altos.
A lei determina que o MTE seja responsável por fiscalizar se os empregadores estão cumprindo corretamente suas obrigações, como realizar os procedimentos necessários para os descontos e o repasse dos valores das prestações. Caso sejam identificados descontos indevidos ou falta de repasse aos bancos, o empregador poderá ser multado.
A nova lei também estabelece a criação do Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que definirá os parâmetros, termos e condições dos contratos, bem como a execução dessas operações. O Comitê será composto por representantes da Casa Civil, do Ministério do Trabalho e Emprego (que coordenará o grupo) e do Ministério da Fazenda.
Motoristas de aplicativo
No caso do crédito destinado aos motoristas de transporte de passageiros por aplicativo, a concessão do empréstimo dependerá da existência de um acordo entre a plataforma em que o trabalhador está cadastrado e as instituições de crédito. Nesta modalidade, o trabalhador oferecerá os valores que recebe por meio do aplicativo como garantia.
Ao sancionar a nova lei, o presidente Lula vetou trechos relacionados ao compartilhamento de dados pessoais entre as instituições financeiras, considerando que isso violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Além da sanção, Lula assinou o Decreto nº 12.564, que exige o uso de mecanismos de verificação biométrica e de identificação do trabalhador na assinatura dos contratos, em conformidade com a LGPD. Para a portabilidade de empréstimos consignados, as novas taxas de juros deverão ser inferiores às da operação original. O trabalhador poderá comprometer até 35% do seu salário para o pagamento das parcelas do empréstimo.
Para acessar o crédito, o trabalhador poderá fazê-lo diretamente nos sites e aplicativos dos bancos.
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