A distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024, aprovada recentemente pelo Conselho Curador do fundo, será dividida de forma proporcional entre todos os participantes. Quanto maior o saldo existente na conta vinculada do FGTS, maior será o valor a ser recebido pelo trabalhador.

O depósito desse valor ocorrerá até o dia 31 de agosto. O cálculo do crédito será baseado no saldo de cada conta em 31 de dezembro de 2024. Trabalhadores com múltiplas contas receberão o crédito em todas elas, mantendo a proporcionalidade do saldo em cada uma.
Para determinar o valor do lucro a ser creditado, o trabalhador deve multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano passado por 0,02042919. Isso significa que, na prática, a cada R$ 1 mil de saldo, o cotista receberá R$ 20,43. Assim, quem possuía R$ 2 mil no final de 2024 terá um crédito de R$ 40,86, e quem tinha R$ 5 mil receberá R$ 102,15.
O percentual do lucro a ser repassado aos trabalhadores foi definido pelo Conselho Curador e corresponde a 95% do lucro total de R$ 13,61 bilhões obtido pelo FGTS no ano anterior. Essa distribuição elevará o rendimento do FGTS neste ano para 6,05%, superando a inflação oficial de 4,83% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2024.
Apesar de superar a inflação, o FGTS rendeu menos do que a caderneta de poupança. No ano passado, a poupança rendeu 6,41%, influenciada pela taxa Selic (juros básicos da economia). Quando os juros básicos estão acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês (6,17% ao ano) mais a Taxa Referencial (TR).
De acordo com a legislação, o FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR). No entanto, a distribuição dos lucros – que existe desde 2017 – melhora o rendimento do fundo. O crédito – composto pelo rendimento tradicional e a distribuição do lucro – é adicionado ao saldo da conta.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo deve ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mas essa correção não é aplicada retroativamente ao saldo já existente nas contas e só é válida a partir da data de publicação do resultado do julgamento.
Se o valor da distribuição do lucro por trabalhador e o rendimento de 3% ao ano mais a TR forem inferiores à inflação, o Conselho Curador é obrigado a encontrar uma forma de compensação para garantir que a correção atinja o IPCA.
Posso sacar?
O dinheiro do FGTS só pode ser retirado seguindo as regras estabelecidas, como em casos de demissão sem justa causa, compra da casa própria ou situações de doença grave.
Desde 2020, os trabalhadores têm a opção de retirar uma parte do saldo no mês de aniversário, aderindo à modalidade saque-aniversário. No entanto, em caso de demissão, o empregado que optou por essa modalidade receberá apenas a multa de 40% sobre o aviso prévio, e não os depósitos feitos pelo empregador.
Como consultar o saldo
Para verificar o saldo do Fundo de Garantia, o trabalhador pode consultar o extrato do fundo através do aplicativo FGTS, disponibilizado pela Caixa Econômica Federal para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS.
Ao acessar o aplicativo, o trabalhador deve:
- Fazer login utilizando a senha cadastrada;
- Clicar em “Resumo do Seu FGTS”;
- Verificar na tela seguinte o histórico completo de depósitos, saques e rendimentos;
- Deslizar a tela para encontrar o mês de dezembro de 2024;
- Anotar o saldo parcial na data de 31 de dezembro de 2024. É possível imprimir o extrato ou salvá-lo em formato PDF;
- Multiplicar o saldo de 31 de dezembro por 0,02042919. Este cálculo deve ser feito para cada conta do FGTS em nome do trabalhador.
Quem não puder realizar a consulta pela internet pode se dirigir a qualquer agência da Caixa e solicitar o extrato no balcão de atendimento. O banco também envia o extrato do FGTS em papel a cada dois meses, para o endereço cadastrado. Caso tenha mudado de residência, é necessário procurar uma agência da Caixa ou ligar para o número 0800-726-0101 para atualizar o endereço.
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