Com a aproximação das Eleições de 2026, os eleitores devem lembrar que, no dia da votação, práticas como pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para influenciar sua escolha são proibidas. Essas ações podem configurar o crime de boca de urna.

O que é a boca de urna?
A boca de urna acontece quando há tentativa de influenciar o eleitorado a votar em um candidato, partido, federação ou coligação no dia da eleição.
O que não pode:
- distribuição de santinhos;
- solicitações de votos;
- formação de grupos organizados para promover candidaturas;
- comícios e carreatas;
- uso de alto-falantes e outras formas de propaganda eleitoral.
Até o final da votação, a legislação proíbe a reunião de pessoas com roupas padronizadas ou portando materiais de propaganda, quando caracterizar manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa do eleitor sobre sua preferência política é permitida.
Ou seja: é permitido usar itens como bandeiras, broches e adesivos, desde que não ocorra manifestação coletiva.
E nas redes sociais?
No ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou a promoção de conteúdos no dia da eleição, por parte dos candidatos. Conteúdos já publicados antes da eleição podem permanecer disponíveis.
Qual é a punição?
Quem for pego praticando boca de urna pode ser punido com detenção de 6 meses a 1 ano, com a possibilidade de substituição por prestação de serviços comunitários no mesmo período, além de multa.
Como denunciar?
As irregularidades na propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite o envio de denúncias pelo celular, com informações sobre o local, fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência.
O aplicativo está disponível gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.
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