Pais com crianças devem manter atenção no dia das eleições. A legislação eleitoral permite que crianças acompanhem os responsáveis na votação. No entanto, dentro da cabine, somente o eleitor pode inserir os números dos candidatos. 

Além disso, a criança não pode interferir no processito de votação nem comprometer o sigilo do voto.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito garantido ao acompanhamento durante a votação e ao uso de recursos de acessibilidade na urna eletrônica. Nesse contexto, as normas da justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140) permitem que o cidadão entre na cabine de votação acompanhado por alguém de sua escolha, independentemente do tipo ou da causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não exige cadastro ou requerimento prévio junto ao juiz eleitoral.
O presidente da mesa receptora, na seção eleitoral, deve avaliar se o acompanhante é necessário e autorizar sua entrada na cabine junto com o eleitor.
O acompanhante pode inserir os números dos candidatos na urna sob as orientações do eleitor.
Regras para o acompanhante
Para atuar como auxiliar, a pessoa indicada deve apresentar documento de identificação aos mesários.
A legislação proíbe que o acompanhante esteja afiliado à justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.
Além disso, todos os atendimentos desse tipo devem ser registrados na ata da seção, com o nome completo e o número do documento do auxiliar.
Acessibilidade
O protocolo de votação inclui recursos específicos de acessibilidade e tecnologias de assistência para garantir o exercício do voto por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Para o eleitor com deficiência visual, as normas estabelecem:
- é permitido usar o alfabeto comum ou o sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
- receber do mesário orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna, com fone de ouvido descartável, de uso individual, fornecido pela justiça eleitoral;
- receber orientação sobre a marca de identificação da tecla 5 do teclado numérico da urna, que possui um ponto ou relevo tátil no centro como referência espacial;
- ingressar e permanecer na seção eleitoral acompanhado(a) de cão-guia durante todo o processo de votação.
Por fim, uma pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro na justiça eleitoral no dia da eleição. Basta preencher, datar e assinar o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência para ser entregue ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos integrantes da sala de votação.
Fonte

















