Há um voto que precisa de especial atenção dos eleitores: o voto para senador.

Para este cargo, é necessário votar duas vezes e não é possível optar pelo voto de legenda (apenas o número do partido).
>> Saiba em quantos candidatos votar e a ordem de votação.
Além das diferenças no voto, os senadores têm mandato de oito anos, enquanto os deputados têm mandato de quatro anos.
O Senado representa as unidades federativas (estados e DF), enquanto a Câmara representa a população.
>> Saiba como baixar o e-Título para votar.
Não há voto de legenda para o Senado
A eleição para o Senado é majoritária. O voto é obrigatoriamente nominal, elegido os dois primeiros candidatos sem quociente eleitoral ou segundo turno.
Se for digitado apenas o número do partido, o voto será nulo.
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Voto duplo
Em 2026, disputam-se 54 das 81 cadeiras do Senado. A renovação ocorre alternadamente: um terço nas primeiras eleições e dois terços nas seguintes. Cada estado tem três representantes independentemente do número de habitantes.
Na urna, o eleitor vota em duas etapas, registrando dois votos distintos. Os candidatos devem ser diferentes; caso contrário, apenas o primeiro voto é válido.
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Como votar para senador
A Justiça Eleitoral orienta que o eleitor:
- Digite o número de três dígitos do primeiro candidato.
- Confirme o voto.
- Digite o número de três dígitos de um segundo candidato.
- Confirme novamente.
É fundamental conferir os números de todos os candidatos escolhidos.
Atribuições
Os senadores têm funções legislativas, de fiscalização e competências constitucionais, como:
- Elaborar e votar leis federais;
- Revisar projetos aprovados pela Câmara;
- Fiscalizar o governo federal;
- Discutir e votar matérias orçamentárias;
- Aprovar autoridades indicadas pelo presidente, como ministros do STF, dirigentes do Banco Central e procurador-geral da República;
- Processar e julgar autoridades em casos previstos na Constituição, como impeachment.
Suplentes
Cada candidatura inclui um titular e dois suplentes. Na urna, são exibidos nomes e fotos de todos. Os suplentes assumem o mandato em casos como afastamento, renúncia, morte ou perda do titular (ex.: senador torna-se ministro).
A importância dos suplentes é destacada pela Justiça Eleitoral, incentivando o eleitor a conhecer os nomes dos suplentes de seu candidato.
Voto consciente
A Justiça Eleitoral recomenda o conhecimento dos candidatos e seus números. Os senadores participam da elaboração de leis, fiscalização do governo e decisões institucionais, influenciando diretamente a representação estadual no Congresso Nacional por oito anos.
Curiosidades
- O Senado tem renovação parcial a cada eleição;
- Todos os estados têm três senadores, independente da população;
- Mandato de senador dura oito anos;
- Eleitores votam automaticamente na chapa (titular + dois suplentes);
- Em eleições com duas vagas, pode ocorrer voto incompleto (apenas um candidato).
O que é o Senado Federal?
É uma das casas do Congresso Nacional, ao lado da Câmara dos Deputados. Representa os estados e o DF, com três senadores por unidade federativa, independente da população.
Diferenças entre os Três Poderes
O artigo 2º da Constituição de 1988 define os Três Poderes como independentes e harmônicos. São eles:
- Legislativo: Congresso Nacional (Câmara + Senado). Função: elaborar leis e fiscalizar o Executivo.
- Executivo: Chefiado pelo presidente da República. Administra o país e sanciona/vee leis.
- Judiciário: Garante a aplicação da Constituição e das leis.
Tira-dúvidas
Posso votar duas vezes no mesmo candidato?
Não. Apenas o primeiro voto é válido; o segundo é anulado.
É possível votar apenas no partido?
Não. O voto para senador é obrigatoriamente nominal. Digitar apenas o número do partido resulta em voto nulo.
Como os eleitos são definidos?
Pelo sistema majoritário: os dois candidatos mais votados em cada estado e DF são eleitos, sem divisão por partido ou segundo turno.
Por que haverá dois votos para senador em 2026?
A renovação do Senado é alternada. Cada eleição renovam 1/3 (27 cadeiras), e a seguinte 2/3 (54 cadeiras). Em 2026, disputam-se duas vagas por estado e DF, totalizando 54.
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