O empresário Ivo Vel Kos, preso por agredir a esposa na capital paulista, será julgado por lesão corporal contra mulher e ameaça, após a Justiça acatar a denúncia apresentada pela promotora Fabíola Sucasas. 

Na terça-feira (18), a Vara do Foro Central de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher negateu o pedido da defesa para substituir a prisão preventiva por medida domiciliar, tornando o homem de 48 anos réu formalmente.
A agressão ocorreu na noite de 14, quando o casal retornava de um jantar em Pinheiros, zona oeste de São Paulo. A discussão começou no carro, e Kos aplicou diversos socos no rosto e no corpo da cirurgiã-dentista Giulia Falcão.
De acordo com Giulia, a violência intensificou-se em casa, onde foi atingida com um taco de beisebol e ameaçada com um aparelho de choque elétrico. “Quando tentou ligar para alguém, o telefone foi retirado. Ao tentar sair, recebeu ameaças de morte. Conseguiu fugir e pediu ajuda a vizinhos, que acionaram a Polícia Militar”, explicou o Ministério Público de São Paulo (MPSP).
O laudo pericial identificou lesões leves, como edemas e equimoses no rosto, olhos, nariz e uma ferida na mão direita. “A denúncia foi baseada no relato da vítima, nas observações dos policiais e na autoconfissão do agressor de ter agredido a esposa”, completou o MPSP.
“A vítima informou que os episódios de violência eram recorrentes, incluindo ameaças de morte, controle excessivo, enforcamento e estrangulamento”, destacou o Ministério Público.
Com base na análise da escalada de agressões e no risco de morte à mulher, a juíza Carla Balestreri concedeu medidas protetivas de urgência, proibindo contatos por qualquer meio e estabelecendo distância mínima de 300 metros da residência, trabalho e familiares da acusada.
A decisão também determinou o retorno de Giulia à casa compartilhada, após a troca de fechaduras pelos familiares de Kos, que impediram seu acesso. O carro e os pertences pessoais permanecem na residência. “A juíza entendeu que não permitir o retorno configuraria violência psicológica e patrimonial, ordenando a restituição dos bens”, informou o MPSP. A prisão domiciliar foi rejeitada por falta de comprovação médica adequada.
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