Tribunal acatou pedido de candidato a deputado e determinou remoção de três reels do Instagram em 48 horas; Meta também foi notificada.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu, na última segunda-feira (18), liminar determinando a remoção de três publicações veiculadas nos perfis oficiais do governador Jerônimo Rodrigues, do senador Rui Costa e do ex-senador Jaques Wagner no Instagram. Os vídeos, produzidos com recursos de Inteligência Artificial, foram considerados irregulares por não conterem o aviso obrigatório sobre o uso da tecnologia.
A decisão foi proferida pelo relator Gustavo Teles Veras Nunes, em resposta a uma Representação Eleitoral ajuizada pelo candidato a deputado estadual Gabriel Bandarra Joffily de Souza. Segundo o representante, as peças de propaganda eleitoral utilizaram animação 3D, locução sintética e manipulação computadorizada de imagem sem qualquer identificação de que se tratavam de conteúdos gerados por IA — prática expressamente proibida pelo art. 9º-B da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Entre os vídeos impugnados estão um com figuras caricatas em animação 3D dos políticos discorrendo sobre escolas de tempo integral, um com simulação hiperrealista de helicóptero sobrevoando o Campo Grande e o Teatro Castro Alves com uma lona da marca “JERO”, e um terceiro em estética pixel art de videogame retrô, com os representados de mãos dadas e o número partidário “13”.
O juiz entendeu que os requisitos para a tutela de urgência estavam presentes: há probabilidade clara de violação da lei eleitoral e risco concreto de dano, dado o alcance massivo dos perfis envolvidos nas redes sociais.
Além dos candidatos, a Meta Platforms (Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.) também foi intimada a remover os conteúdos e eventuais réplicas no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Os representados têm dois dias para apresentar defesa.

















