A partir dos 40 anos, todas as mulheres têm direito à mamografia gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa determinação é garantida pela Lei. 15.284, sancionada nesta sexta-feira (19) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.

O câncer de mama é a principal causa de morte por câncer entre as mulheres no Brasil, conforme dados recentes do Instituto Nacional de Câncer (INCA), órgão do Ministério da Saúde. Em 2023, a doença foi responsável pelo óbito de 20 mil mulheres.
Estima-se que, apenas em 2025, haverá mais de 73 mil novos casos da doença. A faixa etária de 40 a 49 anos representa 23% dos casos, e a detecção precoce é fundamental para aumentar as chances de cura.
Anteriormente, o SUS recomendava a mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a faixa etária com maior incidência da doença, com realização do exame a cada dois anos.
Para mulheres mais jovens, o exame era realizado em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou para investigar alterações já percebidas nas mamas.
Com a nova lei, o exame será oferecido mesmo para mulheres que não apresentem sinais ou sintomas de câncer.
Ampliação
A proposta foi elaborada pelo Senador Plínio Valério (PSDB-AM) e recebeu apoio do Poder Executivo. Além do presidente Lula, a Lei 15.284 foi assinada pelos ministros Alexandre Padilha (Saúde), Macaé Evaristo (Direitos Humanos) e Márcia Lopes (Mulheres).
O parlamentar acredita que antecipar a idade para o exame pode salvar muitas vidas, permitindo que mais mulheres sejam atendidas na rede de saúde no período recomendado, de acordo com suas necessidades individuais.
Em um evento no final de setembro, o ministro Padilha anunciou a publicação da lei, classificando-a como uma decisão histórica para oferecer a mamografia a partir dos 40 anos no SUS.
“Estamos ampliando o acesso ao diagnóstico precoce em uma faixa etária que concentra quase um quarto dos casos de câncer de mama. Enquanto outros países impõem barreiras e restringem direitos, o Brasil se destaca ao priorizar a saúde das mulheres”, afirmou.
O rastreamento por meio da mamografia é considerado a melhor estratégia para combater a doença.
“Precisamos aumentar essa cobertura para 70%. Atualmente, alguns estados do Norte apresentam uma cobertura de apenas 5,3%, enquanto o Espírito Santo atinge 33%. Esses números são muito baixos”, avaliou Renata Maciel, chefe da Divisão de Detecção Precoce e Organização de Rede do Inca.
“Nosso foco é intensificar os esforços nesse rastreamento organizado para que as mulheres realizem a mamografia a cada dois anos”.
Embora o autoxame seja importante, apenas a mamografia é capaz de detectar tumores em estágios iniciais, segundo especialistas.
Prevenção
Além do diagnóstico precoce, a prevenção envolve a adoção de hábitos saudáveis, como a prática de atividades físicas, manutenção de um peso adequado e redução do consumo de álcool. O aleitamento materno também é um fator de proteção, contribuindo para a diminuição do risco de câncer de mama, de acordo com o Inca e a Organização Mundial de Saúde (OMS).
Entre os fatores de risco estão o envelhecimento, a predisposição genética, a terapia de reposição hormonal, o histórico familiar, a menopausa tardia, a gravidez após os 35 anos e o uso de anticoncepcionais orais, além do sedentarismo, obesidade e consumo de álcool.
A nova lei foi incorporada à Lei 11.664, de 2008, que estabelece ações de saúde para a prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento de cânceres de colo do útero, de mama e colorretal.
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