O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (16), um projeto de lei que endurece a punição para quem oferece drogas ou álcool a menores de idade. A legislação estabelece que a pena de detenção, que varia de dois a quatro anos, poderá ser ampliada de um terço a metade se a substância for consumida pela pessoa com menos de 18 anos. O PL 942/2024, já aprovado na Câmara dos Deputados, agora aguarda a sanção do presidente para se tornar lei.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune quem fornece esses produtos, independentemente de o menor consumi-los. A nova proposta, originalmente apresentada pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), permite que o juiz aumente a pena de acordo com a gravidade do dano causado.
O aumento da pena poderá ser aplicado àqueles que “venderem, fornecerem, servirem, ministrarem ou entregarem, mesmo que sem custo, bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência física ou psicológica”.
A proposta foi analisada e aprovada pelas comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de chegar ao Plenário do Senado.
“Quanto mais cedo a pessoa começa a consumir, maiores são as chances de se tornar um usuário habitual ou dependente na vida adulta. Além disso, existe o risco de acidentes de trânsito, lesões, casos de homicídio, suicídio e acidentes com armas de fogo. O consumo antes dos 16 anos eleva significativamente a probabilidade de consumo excessivo na fase adulta, tanto em homens quanto em mulheres”, defendeu a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto na CDH.
*Com informações da Agência Senado.
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