A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, de forma unânime, condenar a concessionária Metrô Rio a pagar indenizações por danos morais a três músicos que foram removidos à força por seguranças na estação Central do Brasil, em novembro de 2015.

O tribunal negou o recurso da empresa e confirmou as indenizações de R$ 30 mil para Thales Browne Rodrigues Câmara, que sofreu as lesões mais sérias, e de R$ 15 mil para Yuri Rodrigues Genuncio e Thiago Mello do Valle.
No voto que decidiu o caso, o desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, relator do processo, ressaltou que “a responsabilidade do transportador é objetiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sendo dever da empresa garantir a segurança física dos passageiros durante a utilização do serviço”.
O desembargador enfatizou que “o dever de garantir a integridade física dos usuários foi desrespeitado quando os seguranças, ao invés de manter a ordem de maneira proporcional, recorreram ao uso da força física sem justificativa adequada”.
As imagens de câmeras de segurança, os laudos de exame de corpo de delito e os depoimentos de testemunhas comprovam que os músicos foram agredidos após uma apresentação dentro do vagão.
Para o desembargador, a atitude dos agentes foi “exagerada, injustificada e incompatível com as limitações legais da função de vigilância”.
“A concessionária, por ser uma empresa que presta serviço público, é responsável pelos danos causados aos seus usuários, independentemente de culpa, quando há falha na prestação do serviço”, escreveu o desembargador Cezar Costa.
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