A Câmara dos Deputados aprovou de forma unânime a prioridade para análise do projeto de lei complementar (PLP) que isenta, do cálculo dos limites de despesas primárias, os gastos temporários com educação pública e saúde previstos na legislação que rege o Fundo Social do Pré-Sal. O projeto também isenta essas despesas das metas fiscais.

Com a aprovação da prioridade, o projeto poderá ser votado diretamente no plenário, dispensando a análise nas comissões da Casa.
A lei que estabelece as regras para o uso do Fundo Social do Pré-Sal determina que, anualmente, na lei orçamentária da União, seja destinado o equivalente a 5% do montante do fundo para a educação pública e a saúde.
De acordo com o autor, o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), os aportes anuais no Fundo Social chegam a R$ 30 bilhões e, caso o PLP 163/2025 seja aprovado, será possível adicionar cerca de R$ 1,5 bilhão ao ano para educação e saúde nos próximos cinco anos.
“Trata-se de áreas que apresentam grande falta de recursos, e esses recursos adicionais certamente serão bem-vindos! No entanto, se essas despesas forem consideradas nos limites de gastos previstos pelo Novo Arcabouço Fiscal, a disponibilidade de recursos para gastos discricionários ficará ainda mais restrita”, defendeu.
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O deputado ressaltou que a proposta tem como objetivo alinhar o arcabouço fiscal aprovado em 2023 com alterações legislativas posteriores e situações que não foram consideradas no momento da aprovação.
“O principal objetivo desse arcabouço é garantir que as despesas primárias cresçam a um ritmo mais lento do que as receitas, criando espaço fiscal para o pagamento da dívida pública”, justificou. “Por outro lado, a norma reconhece a importância do investimento governamental em atividades estratégicas, e, por isso, exclui alguns gastos do limite de despesas”, complementou.
A proposta também exclui, do cálculo das despesas primárias, as despesas financiadas com recursos de empréstimos internacionais e as contrapartidas correspondentes.
“Em relação aos recursos provenientes de empréstimos internacionais, não faz sentido que sejam submetidos ao limite de gastos, uma vez que são regidos por contratos firmados, com a obrigação de serem utilizados para fins específicos”, argumentou.
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