Em 2023, mais de 303 mil bebês no Brasil nasceram antes de completarem 37 semanas de gestação. Esse número coloca o país entre os dez que mais registram partos prematuros, evidenciando um sério problema de saúde pública.

O Ministério da Saúde adverte que, embora muitos bebês prematuros se desenvolvam bem, a ocorrência de um parto antes das 37 semanas pode expor o recém-nascido a complicações, devido à imaturidade dos seus órgãos e sistemas.
Diante dessa questão, que a Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros (Prematuridade) considera que requer políticas públicas eficazes, informações de qualidade e colaboração, o Congresso Nacional aprovou e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que prioriza a redução da mortalidade infantil por prematuridade e a mortalidade materna.
Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (9), a Lei nº 15.198/2025 estabelece ações prioritárias que o Poder Público deve implementar para diminuir a mortalidade de bebês nascidos com menos de 37 semanas de gestação e a mortalidade materna.
Durante o acompanhamento pré-natal, as equipes de saúde devem informar as gestantes sobre os sinais e sintomas do trabalho de parto prematuro, buscando identificar, tratar, encaminhar e acompanhar grávidas com fatores de risco para parto prematuro.
Em caso de trabalho de parto prematuro, a gestante deve ser encaminhada para uma unidade especializada. Bebês nascidos antes de 28 semanas de gestação são classificados como prematuros extremos. Partos entre 28 e 31 semanas e 6 dias são considerados de prematuridade moderada, e nascimentos entre 32 e 36 semanas são classificados como prematuridade tardia.
Os cuidados com os bebês prematuros devem ser adaptados ao peso do bebê ao nascer. O Poder Executivo poderá definir normas para os cuidados básicos a serem seguidos pelas unidades de saúde regionais, de acordo com a classificação da prematuridade, incluindo a possibilidade de uso do método canguru e a necessidade de profissionais treinados em reanimação neonatal.
Essas normas também podem garantir o direito dos pais de acompanhar integralmente os cuidados com o prematuro, bem como a necessidade de atendimento em uma unidade de terapia intensiva (UTI) especializada, com uma equipe multidisciplinar qualificada; prioridade no atendimento após a alta hospitalar; acompanhamento ambulatorial especializado com equipe multidisciplinar por, no mínimo, dois anos de idade; um calendário especial de vacinação e acompanhamento psicológico para os pais durante a internação do bebê.
A lei também oficializa o Novembro Roxo como o mês de conscientização sobre o parto prematuro. Durante todo o mês, o Poder Público deverá promover atividades com foco na prevenção e conscientização sobre o tema. O texto legal também designa o dia 17 de novembro como o Dia Nacional da Prematuridade, em consonância com o Dia Mundial da Prematuridade, e a semana do dia 17 como Semana da Prematuridade.
Embora a lei só entre em vigor em 120 dias, as datas podem não se aplicar este ano, mas o Ministério da Saúde já celebra o Novembro Roxo há anos.
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