o
Em reunião extraordinária realizada na sexta-feira (1º), o Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu as exigências para que as instituições financeiras possam se associar ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O FGC, gerido por uma entidade privada com participação dos bancos associados, mas regulado pelo CMN, garante os saldos em conta e os investimentos de pessoas físicas e jurídicas até R$ 250 mil por instituição financeira, com um limite global de até R$ 1 milhão em quatro anos. Esse valor é pago aos investidores em caso de falência ou liquidação da instituição financeira.
As novas regras, que entrarão em vigor em 1º de junho de 2026, foram definidas em resposta ao caso do Banco Master, cuja compra pelo Banco do Brasília (BRB) está sob investigação do Ministério Público e tem gerado ações judiciais. O Banco Central (BC) não informou se outras instituições financeiras além do Banco Master serão impactadas por essas mudanças.
As normas visam impedir práticas agressivas na busca por recursos por parte das instituições financeiras, que frequentemente oferecem investimentos como Certificados de Depósito Bancário (CDB) e títulos privados, prometendo retornos superiores à média do mercado.
Para oferecer esses rendimentos elevados, essas instituições podem realizar investimentos mais arriscados, o que pode levar a problemas e a crises de liquidez (falta de dinheiro para pagar aos investidores dos CDBs) se os investimentos não forem bem-sucedidos.
Alavancagem
A principal alteração se refere ao nível de alavancagem das instituições financeiras que participam do FGC. A alavancagem consiste em pegar dinheiro emprestado para investir, multiplicando o valor aplicado, mas aumentando a exposição a riscos.
A partir de junho do próximo ano, instituições associadas ao FGC que estiverem excessivamente alavancadas, com um índice superior a 10 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado, deverão investir o valor excedente em títulos públicos federais, considerados investimentos seguros.
Essa medida busca diminuir a exposição a riscos excessivos por parte da instituição financeira, que capta recursos dos investidores para aplicar em outros ativos.
A mudança tem como objetivo eliminar brechas que permitiam que instituições associadas ao FGC assumissem riscos excessivos no mercado financeiro. Nos últimos anos, o Banco Master ofereceu rendimentos de CDB significativamente acima da média do mercado para atrair clientes, porém, utilizava ativos considerados problemáticos para cobrir esses rendimentos, como precatórios (dívidas do governo com decisões judiciais definitivas).
Na prática, esse modelo dependia da confiança de que a instituição utilizaria as garantias do FGC caso os precatórios se mostrassem insuficientes, aumentando a pressão sobre o Fundo Garantidor.
Contribuições
O FGC, que é financiado pelas instituições associadas, terá alterações nas contribuições mensais. O CMN aprimorou as regras da contribuição adicional (CA).
Todas as instituições associadas pagam ao FGC 0,01% mensal sobre o total dos depósitos protegidos pelo fundo. Instuições com maior risco precisam pagar uma taxa extra, a contribuição adicional.
O multiplicador da contribuição adicional foi elevado de 0,01% para 0,02%. Além disso, a relação entre o valor de referência (VR) e as captações de referência, que determina o pagamento da taxa extra, foi reduzida de 75% para 60%.
O valor de referência representa o saldo dos depósitos cobertos pelo FGC, enquanto a captação de referência é o total de depósitos na instituição. Com essa mudança, se o saldo elegível ao FGC representar 60% do total, a instituição passará a pagar a contribuição extra.
Justificativa
Em nota, o Banco Central informou que as melhorias propostas não prejudicam o crescimento das instituições financeiras nem a concorrência no setor, visando apenas a reduzir o incentivo à quebra de instituições que contam com o auxílio do FGC.
Fonte

















