A partir de janeiro de 2026, indivíduos diagnosticados com fibromialgia serão oficialmente reconhecidos como pessoas com deficiência (PcD). A Lei 15.176, de 2025, que define essa inclusão, foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, após a sanção presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva sem modificações. A aprovação pela União Nacional ocorreu em 2 de julho.
Esta legislação entrará em vigor 180 dias após sua divulgação.
A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores musculares e articulares, além de tonturas, cansaço extremo, ansiedade e depressão, cuja causa exata permanece desconhecida. Acredita-se que seja resultado da “sensibilização central”, um problema no funcionamento dos neurônios responsáveis por detectar a dor, que se tornam hiperativos.
Com essa nova lei, pessoas com fibromialgia terão acesso a benefícios como vagas reservadas em processos seletivos e a não incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis.
Profissionais de saúde, incluindo médicos e psicólogos, precisarão avaliar e comprovar o grau de limitação da pessoa para que ela possa participar plenamente das atividades cotidianas.
Já no Distrito Federal, a fibromialgia era reconhecida como condição de deficiência. Agora, esse reconhecimento se estende a todo o território nacional. O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza tratamento para pacientes que sofrem com a síndrome.
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