A Justiça Eleitoral impugnou a candidatura de Rodrigo Gonçalves de Souza Silva, conhecido como Rodrigo de Zé Mário, candidato a vereador de Uauá pelo MDB, devido a uma condenação anterior por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Ramalho Pessoa de Andrade Campos Neto, da 83ª Zona Eleitoral.
O pedido de impugnação foi apresentado pela Coligação Uauá da Esperança (PSD, Solidariedade e Federação Brasil da Esperança), que argumentou que o candidato está inelegível até 2028, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o condenou pela prática de abuso de poder político relacionado à fraude na cota de gênero.
Em sua defesa, Rodrigo argumentou que a condenação se referia ao pleito anterior, não afetando sua candidatura em 2024. No entanto, o Ministério Público Eleitoral reforçou a validade da inelegibilidade, que se estende para as eleições atuais.
O juiz Paulo Ramalho destacou que a fraude à cota de gênero é uma grave forma de abuso de poder político, não se tratando de simples irregularidade administrativa. Ele afirmou ainda que a decisão do TSE foi proferida por unanimidade e não cabe mais recurso. “Diante da gravidade da conduta e da condenação anterior, a candidatura do impugnado não pode ser deferida”, concluiu o magistrado.
















