O juiz Roberto José Lima Costa, atuando na 2ª Vara de Relações de Consumo em Salvador, emitiu uma decisão que obriga a SulAmérica, empresa de plano de saúde, a assumir os gastos associados a um óleo de cannabis rico em CBD para uma menina de 6 anos que enfrenta a epilepsia.
A garota lida com um cenário de atraso no seu desenvolvimento linguístico e global, enfrentando questões como seletividade alimentar, dificuldades de interação e atraso cognitivo. De acordo com os registros do processo, o pai da criança, representando-a legalmente, mencionou que no começo do tratamento, a epilepsia da filha era difícil de controlar. Porém, após a incorporação do óleo medicamentoso prescrito, houve uma melhora notável nas crises convulsivas.
Marcio Antonio Santos, o pai da menina, compartilhou também que as outras alternativas medicamentosas não tiveram o mesmo sucesso em lidar com a condição clínica da sua filha. Ele observou que somente os dois extratos de fitocanabinóides conseguiram efetivamente controlar as crises convulsivas da criança.
Por consequência disso, o juiz determinou que a SulAmérica Companhia de Seguro e Saúde cubra imediatamente os custos do tratamento com o medicamento. Caso contrário, a empresa estará sujeita a uma multa diária definida pelo Juízo e poderá enfrentar acusações de desobediência judicial.
Vale destacar que, mesmo que o medicamento não tenha obtido aprovação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e, consequentemente, não seja acessível através do SUS (Sistema Único de Saúde), a criança obteve uma autorização especial da instituição para realizar a importação do produto.















