O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade da lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais, que entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff com o objetivo de estabelecer normas gerais para as guardas municipais em todo o país.
A Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil) questionou a lei no STF, solicitando a suspensão da parte que conferia aos guardas municipais a competência de fiscalização de trânsito.
A unanimidade na decisão foi alcançada com base no voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que afirmou que os guardas municipais podem exercer a fiscalização de trânsito nos municípios.
“De acordo com a Lei Federal 13.022/2014, que trata do Estatuto das Guardas Municipais, essa é uma norma geral de competência da União, e é legítimo que as guardas municipais exerçam o poder de polícia de trânsito, desde que estabelecido pela legislação municipal”, escreveu o ministro.
O julgamento foi realizado no plenário virtual, no qual os ministros inserem seus votos no sistema, sem a necessidade de deliberação presencial. A decisão foi finalizada em 30 de junho, com o resultado divulgado hoje, dia 11 de julho.




















