A Câmara dos Deputados aprova reforma tributária com foco na criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, tais como bebidas alcoólicas, cigarros e alimentos com alto teor de açúcar ou sal.
Diferentemente do IVA dual, a alíquota do Imposto Seletivo será determinada em uma etapa posterior à reforma tributária. Para cigarros e bebidas alcoólicas, não se espera grandes alterações nos preços, uma vez que esses produtos já são tributados com alíquotas significativas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), em decorrência de políticas de saúde pública adotadas há décadas.
No entanto, os demais produtos com riscos sanitários e ambientais sofrerão um aumento em seu custo devido à implementação do Imposto Seletivo.
A inclusão dos agrotóxicos e defensivos agrícolas no Imposto Seletivo ainda está em discussão e será abordada em uma lei complementar. Para facilitar a aprovação da reforma tributária pela bancada ruralista, o governo concordou em excluir esses insumos agrícolas do âmbito do Imposto Seletivo, incluindo os agrotóxicos, que já se beneficiam de uma alíquota de IVA reduzida em 60%.
Impostos sobre heranças:
No Brasil, as heranças e doações são tributadas pelo Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Embora cada estado defina sua própria alíquota, em 2022 a média do imposto correspondia a 3,86%, sem progressividade na maioria das unidades federativas (ou seja, não havia aumento das alíquotas para heranças maiores).
A reforma tributária estabelecerá uma alíquota progressiva para que as famílias mais ricas paguem uma porcentagem maior. Além disso, permitirá a tributação de heranças e doações provenientes de outros países.
Para facilitar as negociações, o relator Aguinaldo Ribeiro isentou a transmissão para entidades sem fins lucrativos com finalidades de relevância pública e social, incluindo organizações assistenciais e beneficentes, entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos. As condições para essas isenções serão definidas por meio de uma lei complementar.
Cashback:
A reforma prevê a implementação de um mecanismo de cashback, que possibilitará a devolução parcial do IVA dual para pessoas de baixa renda. Os critérios específicos serão definidos em uma lei complementar. Ainda não está claro se o mecanismo abrangerá apenas famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou se haverá um limite de renda mais alto, como famílias com renda de até três salários mínimos.
Durante uma audiência pública na Câmara dos Deputados em março, Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, apresentou sugestões sobre como essa devolução ocorreria. Segundo ele, o cashback poderia ser baseado no CPF emitido na nota fiscal, com o valor da compra e a inscrição no Cadastro Único sendo cruzados para autorizar a devolução.
Appy citou o exemplo do Rio Grande do Sul, que implementou um sistema de devolução do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 2021 para famílias cadastradas no Cadastro Único com renda de até três salários mínimos, por meio de um cartão de crédito. Inicialmente, o governo gaúcho devolvia um valor fixo por família, mas agora passou a devolver por CPF, baseado no cruzamento de dados entre o valor da compra e a situação cadastral da família. Para regiões remotas sem acesso à internet, o secretário extraordinário da Reforma Tributária sugeriu a implementação de um sistema de transferência direta de renda, como complemento ao Bolsa Família.


















