Autoridades públicas verificam se organizações criminosas utilizam o aluguel de imóveis por temporada para disfarçar bens obtidos por meio de atividades ilícitas, como tráfico de drogas e armas, convertendo-os em renda aparentemente legítima.

Conforme especialistas consultados pela Agência Brasil, a fraude financeira por meio de locação temporária em aplicativos representa um desafio para os órgãos fiscalizadores, criando um “ponto cego” que possibilita a lavagem de dinheiro obtido ilegalmente.
No Rio Grande do Sul, policiais civis da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) investigavam um grupo suspeito de envolvimento em homicídios, tráfico e extorsão quando descobriram que os investigados haviam adquirido imóveis no litoral norte do estado e os utilizavam para alugar por curtos períodos.
Para aprofundar a investigação, a Polícia Civil deflagrou, em maio de 2025, a Operação Litus, que culminou na denúncia de 16 pessoas. O delegado Gustavo Bermudes, da Draco de Canoas (RS), explicou que parte dos imóveis adquiridos com recursos de atividades criminosas estava em nome da companheira do líder do suposto esquema, e outra parte registrada em “laranjas”.
“A análise dos telefones apreendidos durante a investigação nos permitiu ampliar a apuração. Sem isso, dificilmente teríamos obtido essa informação”, declarou o delegado.
Ele acrescentou que, ao examinarem o conteúdo dos celulares apreendidos, os investigadores encontraram anúncios dos imóveis, mensagens trocadas com locatários e recibos de valores recebidos.
Segundo o policial, a constatação reforça a importância da cooperação entre as forças de segurança estaduais, os órgãos federais de fiscalização financeira e as plataformas digitais.
“Se estabelecêssemos convênios que nos dessem acesso às plataformas, eu poderia cruzar informações de investigados e de pessoas próximas a eles para, por exemplo, verificar se há algum imóvel anunciado em nome delas”, explicou Gustavo Bermudes.
“Assim, poderíamos checar quando o imóvel foi comprado e se está sendo usado para movimentar valores”, destacou o delegado, comentando a dificuldade das plataformas, por si só, em identificar imóveis provenientes de práticas criminosas.
“No caso que estávamos investigando, seria praticamente impossível, pois o imóvel estava registrado em nome da esposa do suspeito, que não tem antecedentes criminais. Em tese, trata‑se de uma pessoa honesta, assim como os laranjas”, afirmou o policial, garantindo que, ao ser notificada das suspeitas, a plataforma – cujo nome não revelou – colaborou com a investigação e retirou o anúncio de locação.
Ocultação
Em nota, o Ministério da Justiça reconheceu que, em certas situações, o aluguel de temporada pode ser usado como estratégia para ocultar ou disfarçar recursos ilícitos.
Segundo a pasta, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) não monitora diretamente as plataformas digitais, mas trabalha para fortalecer os mecanismos e instituições responsáveis por detectar e interromper práticas financeiras ilícitas nos diversos setores econômicos.
“Nesses casos, a identificação das irregularidades ocorre por meio da análise financeira, patrimonial e fiscal feita pelas autoridades de investigação, que buscam incompatibilidades entre patrimônio, movimentação financeira, renda declarada e atividades econômicas dos investigados”, explicou o ministério.
“Também fazem parte desse sistema diversos setores considerados ‘pessoas obrigadas’ pela lei, como instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis, corretoras imobiliárias e outros que devem comunicar operações suspeitas às autoridades competentes”, completou.
Receita
Os aluguéis de imóveis por curta temporada também passaram a receber atenção especial da Receita Federal. Responsável pelas ações de reforço fiscal e proteção do interesse público, a Subsecretaria de Fiscalização (Sufis) incluiu o tema entre suas prioridades para este ano.
Em seu Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026, a Sufis aponta que, ao oferecer aos proprietários “uma forma flexível e lucrativa de obter renda tributável adicional”, o crescimento acelerado das plataformas digitais de aluguel por temporada constituiu “um desafio para as administrações tributárias internacionais e para a Receita Federal”.
Para prevenir irregularidades, o fisco elaborou orientações específicas incluídas no programa do Imposto de Renda (IRPF 2026). As medidas preveem a criação de um manual para orientar a tributação dos valores recebidos por pessoas físicas ao alugar imóveis, total ou parcialmente, por meio de aplicativos, além de assistência aos contribuintes que obtenham renda com esse tipo de hospedagem temporária.
Plataformas
A reportagem da Agência Brasil consultou as assessorias das duas maiores plataformas digitais de locação de curta temporada atuantes no Brasil.
A Airbnb informou, por meio de nota, que mantém uma equipe e um canal exclusivos para prestar todo o apoio necessário às autoridades públicas.
A empresa ressaltou que não administra nem possui as acomodações anunciadas, e afirmou adotar “política de tolerância zero em relação a atividades criminosas”, exigindo que os responsáveis pelos imóveis cumpram todas as leis e normas locais.
A Booking também declarou que colabora com os órgãos competentes e dispõe de procedimentos de resposta imediata às solicitações oficiais, visando a manutenção de um ambiente seguro e confiável para quem usa sua plataforma para ofertar ou alugar imóveis.
“É importante destacar que seguimos todas as diretrizes aplicáveis a uma agência de turismo online. Determinar, de forma independente, se um imóvel ou indivíduo está envolvido em práticas ilícitas excede nossas atribuições legais como plataforma de turismo”, acrescentou. A empresa garantiu que, ao receber denúncias de possíveis irregularidades, investiga o caso e, quando necessário, adota as medidas cabíveis.
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