O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (12) para negar alterações na decisão da Corte que rejeitou a revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O entendimento foi formado no julgamento virtual de um recurso protocolado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111. A votação virtual será finalizada na próxima sexta-feira (19).
Até o momento, foram registrados sete votos contra os embargos de declaração apresentados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM).
A entidade argumentou que a revisão da vida toda deveria ser aplicada nos processos ajuizados até 21 de março de 2024, data em que o Supremo revogou seu próprio entendimento e vetou a revisão.
Antes do veto, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também assegurava aos aposentados o direito à revisão.
Votos
Ao rejeitar o recurso da CNTM, o relator do caso, ministro Nunes Marques, afirmou que o pedido visa rediscutir matéria já exaustivamente debatida.
“Não conheço dos quartos embargos de declaração opostos pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Considerando também que a questão já foi exaustivamente deliberada por este tribunal, determino a certificação do trânsito em julgado e o arquivamento imediato”, declarou o ministro.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Luiz Fux.
Dias Toffoli votou a favor da revisão. Para ele, o direito deve ser reconhecido nos processos ajuizados entre 16 de dezembro de 2019, data da decisão do STJ, e 5 de abril de 2024, data de publicação da decisão do STF na ADI 2.111.
Mudança
Em março de 2024, o STF derrubou o entendimento interno que autorizava a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS.
A virada do caso ocorreu durante o julgamento da ação de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991).
Por 6 votos a 5, o STF decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício.
A alteração de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram a ação, e não o Recurso Extraordinário 1.276.977, no qual os aposentados obtiveram o direito à revisão.
Em 2022, sob outra composição do plenário, foi reconhecida a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que ingressem na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições ao longo da vida.
O STF reconheceu que o beneficiário poderia escolher o critério de cálculo que resultasse no maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo da vida inteira aumentaria ou não o benefício.
De acordo com o entendimento, a regra de transição da reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994 — época da implantação do Plano Real — pode ser afastada quando for desfavorável ao segurado.
Os aposentados solicitaram que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições deixaram de ser contempladas devido à reforma da Previdência de 1999, cujas normas de transição excluíam os pagamentos anteriores ao Plano Real.
Fonte

















