Decisão do TJ-BA determina envio do processo à instância considerada competente pela defesa; caso discute supostas ofensas atribuídas durante reunião no fórum municipal.
O agricultor Leonardo Nascimento Cruz, morador de Paripiranga, busca reverter na Justiça declarações feitas durante uma reunião realizada no Fórum da cidade. Segundo o processo, as afirmações partiram do então advogado e atual procurador municipal, Tarcísio Andrade Silva Anjos, e relacionavam Leonardo a supostos episódios de intimidação política e direção perigosa.
De acordo com os autos, as acusações teriam sido baseadas em relatos de terceiros. O processo também registra que, durante a fase judicial, não houve testemunhas afirmando ter presenciado diretamente qualquer prática criminosa atribuída ao agricultor.
Em primeira instância, Tarcísio foi absolvido, enquanto Leonardo acabou condenado ao pagamento de parte das custas processuais, apesar do benefício da justiça gratuita. A defesa do agricultor recorreu da decisão por meio do advogado Marlon Vilas Boas, sustentando que o caso deveria tramitar conforme os critérios previstos na Lei 9.099/95, aplicável a infrações de menor potencial ofensivo.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia entendeu que o processo deveria ser encaminhado à Turma Recursal, considerada a instância competente para apreciação do caso. A decisão seguiu o entendimento apresentado pela defesa e afastou a tramitação adotada anteriormente.
O processo tramita publicamente sob o número 8001914-26.2024.8.05.0189. A partir de agora, caberá à Turma Recursal analisar o mérito da controvérsia e decidir sobre eventual responsabilização relacionada às declarações questionadas no processo.
















