A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta‑feira (6), em votação simbólica, o texto base do Projeto de Lei (PL) 2780/24, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). O projeto prevê, entre outras medidas, a criação de um comitê ou conselho responsável por definir quais minerais são críticos e estratégicos para o país.

O texto também inclui incentivos governamentais e prioridade no licenciamento para projetos do setor.
Os parlamentares aprovaram um texto substitutivo apresentado pelo relator, Arnaldo Jardim (Cidadania‑SP). Agora, o Congresso analisa pontos que podem ser alterados no projeto.
O comitê criado pelo projeto será vinculado ao Conselho Especial de Minerais Críticos e Estratégicos (CMCE), órgão de assessoramento presidencial para a formulação de políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento do setor mineral.
Segundo a proposta, o comitê terá a responsabilidade de analisar e homologar mudanças de controle societário, direto ou indireto, de mineradoras que atuam em áreas com minerais críticos e estratégicos.
Fundo
A proposta aprovada cria o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (Fgam) com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União para garantir empreendimentos e atividades ligados à produção de minerais críticos e estratégicos, podendo chegar a R$ 5 bilhões.
O fundo poderá apoiar apenas projetos considerados prioritários dentro da política, atribuição que ficará a cargo do CMCE.
Terras raras são um conjunto de 17 elementos químicos dispersos na natureza, o que dificulta sua extração, mas são essenciais para turbinas eólicas, smartphones, veículos elétricos e sistemas de defesa.
Soberania
Durante a discussão, a soberania nacional sobre a exploração e o beneficiamento desses minerais, considerados estratégicos, foi um dos pontos mais controversos.
Com cerca de 21 milhões de toneladas, a reserva brasileira de terras raras é a segunda maior já mapeada no mundo, atrás apenas da China, que detém aproximadamente 44 milhões de toneladas. Contudo, somente cerca de 25 % do território nacional foi mapeado, indicando um grande potencial ainda desconhecido.
A deputada Jandira Feghali (PCdoB‑RJ) afirmou que o projeto carece de mecanismos para garantir o desenvolvimento nacional, inclusive a criação de uma empresa estatal que assegure a agregação de valor na exploração desses minerais.
“É preciso que a soberania nacional e os interesses do Brasil estejam claramente expressos na lei”, criticou, apontando a ausência de regras definidas sobre o percentual de capital estrangeiro permitido na exploração.
“A lei deve deixar claro até onde o capital estrangeiro pode ou não intervir nos interesses brasileiros. Estamos falando de um setor absolutamente estratégico para o desenvolvimento no século XXI”, declarou.
Ela destaca que o texto não estabelece limites percentuais para a participação estrangeira.
Atualmente, há apenas uma mina de terras raras em operação no país: a Serra Verde, em Minaçu, Goiás, que funciona desde 2024. A mineradora foi adquirida pela norte‑americana USA Rare Earth por cerca de US$ 2,8 bilhões.
A compra foi contestada por deputados do PSOL, que solicitaram à Procuradoria‑Geral da República (PGR) a anulação da venda da Serra Verde. O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa, também criticou a iniciativa do ex‑governador de Goiás, Ronaldo Caiado, argumentando que o assunto é de competência da União.
O deputado Arnaldo Jardim defendeu que o projeto garante que a exploração e a transformação desses minerais dentro do Brasil preservam a soberania.
Ele afirma que o texto limita a exportação do minério bruto, buscando que o país deixe de ser apenas fornecedor de matéria‑prima e avance na cadeia de valor tecnológico.
“Consolida‑se, assim, um marco legal robusto para o desenvolvimento da cadeia de minerais críticos e estratégicos, condição essencial para que o Brasil aproveite a janela de oportunidade global aberta pela transição energética”, argumentou.
Ao final do debate, o relator incluiu no texto a exigência de consulta e consentimento prévio, livre e informado às comunidades tradicionais e aos povos indígenas diretamente ou indiretamente afetados por projetos de extração, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
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