Com a suspensão de 3,4 milhões de multas de pedágio eletrônico pelo Governo Federal, quem foi afetado pode regularizar a situação, mas isso não ocorre automaticamente e requer ação direta do multado.

Como em qualquer processo de regularização, é essencial guardar comprovantes de pagamento e verificar o status da sua Carteira Nacional de Habilitação após seguir os procedimentos. Outro ponto crucial é o prazo: a suspensão vale por 200 dias, até 16 de novembro. Depois dessa data, quem não regularizar pode ser autuado novamente.
Observe também que cada autuação por evasão deve ser tratada separadamente. Embora algumas concessionárias permitam agrupar pagamentos de trechos ou datas diferentes, as multas não seguem essa lógica e pendências distintas podem gerar autuações diferentes. É fundamental não perder o prazo de quitação, que é de 30 dias após transitar pelo trecho com cobrança eletrônica.
O primeiro passo é regularizar sua situação. Se ainda não o fez, pague os pedágios. Os sites das concessionárias são uma das opções mais práticas, mas quem tiver dificuldade pode buscar as cabines de cobrança. As concessionárias são obrigadas a oferecer alternativas de pagamento, inclusive presenciais, conforme a Resolução ANTT nº 6.079, de 26 de março deste ano.
Em seguida, procure o órgão responsável pela multa. Em rodovias federais, a referência é a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Em rodovias estaduais, são os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Você deverá recorrer da multa.
Se ainda não pagou a multa, aguarde a baixa dos pontos no sistema. O aplicativo CNH Digital é uma boa ferramenta para confirmar se a pontuação foi removida da sua carteira.
Se já pagou a multa, tem direito de solicitar a devolução do valor. Esse pedido depende novamente do órgão que emitiu a multa. Para rodovias federais, o reembolso pode ser solicitado pelo portal Gov.br. Nos estaduais, é necessário verificar os sites correspondentes, podendo ser via Detran ou Secretaria da Fazenda. Lembre‑se de que a devolução não é automática; a correção e o reembolso dependem da iniciativa do multado.
Um requisito importante para a devolução é comprovar o pagamento da multa. Sirvam como comprovante bancário, guia quitada ou outro documento bancário oficial, geralmente digitalizado. Também é possível enviar cópias físicas em agências dos Correios ou nos postos presenciais de atendimento das secretarias ou Detrans, mas é preciso informar‑se sobre os prazos e exigências de cada órgão.
Depois de fazer o pedido, acompanhe o andamento dos processos. Guarde os protocolos e consulte‑os regularmente. Não há prazo fixo para a resposta dos órgãos, que podem solicitar documentos adicionais ou novo envio caso faltem informações ou haja dificuldade na identificação dos dados nos comprovantes.
Fonte

















