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Imposto de Renda 2024: O que muda na declaração

Redação Boletim Bahia por Redação Boletim Bahia
6 meses atrás
em Bahia, Notícias
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Imposto de Renda 2024: O que muda na declaração

© Print/ Receita Federal

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A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as normas para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto em comparação aos anos anteriores, indo de 23 de março a 29 de maio, com a expectativa de receber aproximadamente 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão alterações na forma de restituição, novas exigências para rendimentos provenientes de apostas online e a inclusão da possibilidade de informar o nome social na declaração.

Principais mudanças

  • Nome social: Contribuintes poderão indicar seu nome social na declaração.
  • Dados de diversidade: O formulário passará a incluir um campo para informar a raça e cor do titular e dos dependentes.
  • Declaração pré-preenchida: Estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações já inseridas automaticamente.
  • Restituição em quatro lotes: O pagamento será realizado em quatro etapas, em vez de cinco.
  • Prioridade digital: Quem optar pela declaração pré-preenchida e pagamento via Pix terá prioridade no recebimento da restituição.

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Cashback do IR

Uma das principais novidades é a criação de um sistema de “cashback” na restituição.

Essa medida permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam os valores a que têm direito de forma automática.

Pontos importantes:

  • Pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • Estimativa de 4 milhões de beneficiários;
  • Restituição média de R$ 125;
  • Valor máximo de R$ 1 mil;
  • Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.

Quem terá direito

  • Não estava obrigado a declarar em 2025;
  • Possui restituição de até R$ 1 mil;
  • Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
  • Tem chave Pix vinculada ao CPF.

Bets e apostas

A Receita Federal também começou a exigir a declaração de ganhos obtidos em apostas online.

É necessário informar os valores por contribuintes que:

  • Tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
  • Possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.

Esses valores devem ser declarados e podem gerar a cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.

Quem deve declarar

É obrigatório enviar a declaração quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • Teve receita rural acima de R$ 177.920;
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passou a residir no Brasil em 2025;
  • Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Quem está dispensado

Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Tiveram seus rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
  • Constam como dependentes na declaração de outra pessoa.

Calendário da restituição

Com um lote a menos neste ano, o pagamento da restituição será realizado nas seguintes datas:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026;
  • 2º lote: 30 de junho de 2026;
  • 3º lote: 31 de julho de 2026;
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026.

A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades estabelecidas por lei.

Prioridade no pagamento

A ordem de prioridade definida pela legislação é:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
  • Quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix simultaneamente;
  • Quem utilizar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
  • Demais contribuintes.

Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio estará sujeito a multa de pelo menos R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.


Fonte

Redação Boletim Bahia

Redação Boletim Bahia

A Redação Boletim Bahia é formada por jornalistas e colaboradores comprometidos em informar com responsabilidade, agilidade e independência. Com foco nos principais acontecimentos da Bahia e um olhar atento para as pautas locais, buscamos ampliar vozes, fiscalizar o poder e valorizar histórias que impactam a vida da população.

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