A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (16) as normas para o Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para envio da declaração será mais curto em comparação aos anos anteriores, indo de 23 de março a 29 de maio, com a expectativa de receber aproximadamente 44 milhões de declarações.

Entre as novidades estão alterações na forma de restituição, novas exigências para rendimentos provenientes de apostas online e a inclusão da possibilidade de informar o nome social na declaração.
Principais mudanças
- Nome social: Contribuintes poderão indicar seu nome social na declaração.
- Dados de diversidade: O formulário passará a incluir um campo para informar a raça e cor do titular e dos dependentes.
- Declaração pré-preenchida: Estará disponível desde o primeiro dia do prazo, com mais informações já inseridas automaticamente.
- Restituição em quatro lotes: O pagamento será realizado em quatro etapas, em vez de cinco.
- Prioridade digital: Quem optar pela declaração pré-preenchida e pagamento via Pix terá prioridade no recebimento da restituição.
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Cashback do IR
Uma das principais novidades é a criação de um sistema de “cashback” na restituição.
Essa medida permitirá que contribuintes que não são obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte, recebam os valores a que têm direito de forma automática.
Pontos importantes:
- Pagamento em lote especial em 15 de julho;
- Estimativa de 4 milhões de beneficiários;
- Restituição média de R$ 125;
- Valor máximo de R$ 1 mil;
- Previsão de R$ 500 milhões em pagamentos.
Quem terá direito
- Não estava obrigado a declarar em 2025;
- Possui restituição de até R$ 1 mil;
- Possui CPF regular e baixo risco fiscal;
- Tem chave Pix vinculada ao CPF.
Bets e apostas
A Receita Federal também começou a exigir a declaração de ganhos obtidos em apostas online.
É necessário informar os valores por contribuintes que:
- Tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025;
- Possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025.
Esses valores devem ser declarados e podem gerar a cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
Quem deve declarar
É obrigatório enviar a declaração quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Teve receita rural acima de R$ 177.920;
- Possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passou a residir no Brasil em 2025;
- Possui investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Quem está dispensado
Ficam dispensados da declaração os contribuintes que:
- Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
- Tiveram seus rendimentos declarados pelo cônjuge ou companheiro, com bens próprios abaixo de R$ 800 mil;
- Constam como dependentes na declaração de outra pessoa.
Calendário da restituição
Com um lote a menos neste ano, o pagamento da restituição será realizado nas seguintes datas:
- 1º lote: 29 de maio de 2026;
- 2º lote: 30 de junho de 2026;
- 3º lote: 31 de julho de 2026;
- 4º lote: 28 de agosto de 2026.
A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando as prioridades estabelecidas por lei.
Prioridade no pagamento
A ordem de prioridade definida pela legislação é:
- Idosos com mais de 80 anos;
- Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
- Contribuintes cuja principal renda seja o magistério;
- Quem utilizar a declaração pré-preenchida e o Pix simultaneamente;
- Quem utilizar apenas um desses recursos (pré-preenchida ou Pix);
- Demais contribuintes.
Quem entregar a declaração após o dia 29 de maio estará sujeito a multa de pelo menos R$ 165,74, podendo atingir 20% do imposto devido.
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