O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional aprove uma lei que permita a participação dos indígenas Cinta Larga na exploração legal de minerais em seu território. A decisão provisória foi assinada na terça-feira (3).

A decisão liminar foi motivada por uma ação movida pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (Patjamaaj), buscando que o Supremo reconhecesse a falha do Congresso em cumprir suas obrigações constitucionais, especificamente a ausência de uma lei que garanta aos indígenas participação nos resultados da utilização de recursos hídricos e minerais em seu território, localizado em Rondônia.
A organização alegou que os Cinta Larga enfrentam ameaças constantes de invasões por garimpeiros e conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, o que resulta na falta de renda e exclusão econômica para os indígenas.
Após analisar as alegações, Dino reconheceu a omissão do Congresso e concedeu um prazo de 24 meses para que os parlamentares regulamentem a participação dos indígenas nos lucros provenientes da exploração mineral.
O ministro também definiu diretrizes para a exploração mineral, que deverá ser autorizada pelos indígenas e supervisionada pelo governo federal.
Caso a autorização seja concedida, uma cooperativa indígena será formada para gerenciar os pagamentos e obter as licenças necessárias para a exploração.
De acordo com a decisão, a área destinada à mineração não poderá exceder 1% da Terra Indígena Cinta Larga.
Regulamentação
Ao justificar a decisão, Flávio Dino afirmou que a falta de regulamentação contribui para o garimpo ilegal.
“A ausência de regulamentação favorece o garimpo ilegal, o garimpo de drogas e a crescente atuação de organizações criminosas. Essas organizações criminosas, ligadas ou não a poderes locais, financiam, organizam a logística e lavam dinheiro no garimpo ilegal, pressionando constantemente os territórios indígenas. Com as práticas atualmente observadas, os povos indígenas ficam sobrecarregados, sem benefícios, mesmo que alguns se associem ou sejam duramente explorados pelo garimpo ilegal”, declarou.
O ministro também enfatizou que sua decisão não determina a exploração mineral em terras indígenas, que depende de autorização prévia.
“O escopo desta decisão judicial se limita a suprir lacunas e omissões em face da Constituição Federal, estabelecendo as condições de participação dos povos indígenas em atividades que afetam suas terras, de modo a que eles deixem de ser apenas vítimas e passem a ser beneficiários”, complementou.
Belo Monte
No ano anterior, Dino determinou que comunidades indígenas impactadas pela construção da Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, tivessem participação nos lucros da usina.
A liminar estabelece que as comunidades devem receber 100% do valor repassado pela concessionária para a União. O ministro também concedeu um prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica sobre o assunto.
Fonte

















