Entre 2000 e 2025, de 4.321 pessoas processadas por violação dos direitos de trabalhadoras e trabalhadores, 1.578 foram absolvidas (37%) e apenas 191 (4%) receberam condenação por todos os crimes atribuídos. Em 28 de janeiro, Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, um grupo da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), composto por advogados e estudantes de direito, divulgou um estudo que demonstra a persistência da lógica escravista nas relações de trabalho.

De acordo com a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da instituição, 4% (178) dos réus também foram condenados parcialmente. O estudo também revelou que a conclusão das ações penais na Justiça Federal – atingindo o estado de definitividade – leva em média 2.636 dias, o que equivale a mais de sete anos.
No período analisado, foram registradas 19.947 vítimas, sendo a maioria (3.936) do gênero masculino, contra 385 mulheres.
Os dados, obtidos do Jusbrasil e de acesso público, indicam ainda a dificuldade que as vítimas enfrentam para comprovar o crime. A clínica da UFMG observou que, em diversas decisões judiciais analisadas, é exigido que as vítimas demonstrem ter sido impedidas de se locomover livremente – o que, na legislação, é considerado restrição da liberdade de locomoção.
Os integrantes da clínica planejam disponibilizar os dados em um painel interativo, alimentado pelo Jusbrasil e utilizando inteligência artificial. A ferramenta permitirá a visualização de indicadores como a duração dos processos, decisões judiciais, regiões do país, tipos de provas e resultados das ações.
Desalinhamento entre poderes
O juiz federal Carlos Borlido Haddad, à frente da Clínica, atribui os resultados insatisfatórios das ações ao Poder Judiciário.
“A legislação é excelente. O problema está na aplicação”, resumiu Haddad em entrevista à Agência Brasil. “Nossa atuação fica um pouco limitada diante do sistema.”
Segundo o coordenador, há uma década, o tráfico de pessoas era frequentemente associado à exploração sexual das vítimas, uma perspectiva que se desfez ao longo dos anos. Haddad afirma que os atendimentos na clínica são semelhantes aos dos Estados Unidos e do México.
Essa observação é pertinente devido à participação da clínica em uma rede internacional de instituições com a mesma missão, inspirada na Universidade de Michigan e no Instituto Tecnológico Autónomo de México.
Haddad acredita que, embora os atendimentos iniciais sejam semelhantes, as etapas posteriores à comunicação dos fatos às equipes das clínicas apresentam diferenças. Nos Estados Unidos, por exemplo, o pragmatismo agiliza a tramitação.
O conhecimento do funcionamento da Justiça é fundamental nessa avaliação. Haddad explica que a clínica auxilia as vítimas, lidando com suas denúncias individualmente, complementando o trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), que se concentra nos interesses coletivos.
Um caso de grande repercussão, que não resultou em arquivamento, foi o envolvendo a Volkswagen. Após a condenação da montadora, uma ação civil pública movida por quatro funcionários submetidos a trabalho escravo contemporâneo durante a ditadura, originada de uma denúncia do órgão, buscou R$ 165 milhões por danos morais coletivos, retratação pública e a implementação de medidas como um protocolo para casos semelhantes, um canal de denúncias e ações de fiscalização.
Desumanização
Haddad cita o exemplo de um homem idoso, explorado gravemente por várias gerações de sua própria família, em um caso de trabalho escravo contemporâneo.
Olho
“Recebeu uma indenização de R$ 350 mil. Ele, com grande simplicidade, queria um tênis, uma TV e uma ditadura. E o pior de tudo: não tinha com quem deixar esse dinheiro para ser gerido. As únicas pessoas que ele tinha eram os familiares, que foram condenados”, relata o advogado.
“É raro que alguém procure a clínica e diga: ‘sou escravo, me ajudem’. Na maioria das vezes, as pessoas não se reconhecem nessa condição. Tivemos um ou dois casos em que fomos procurados, mas geralmente a situação é diferente”, afirma.
Em um dos casos acompanhados pela clínica da UFMG, a violência foi naturalizada no caso de trabalhadores do Pará, que viviam em alojamentos precários, sem instalações sanitárias adequadas e com acesso limitado à água potável. No entanto, o réu foi considerado inocente, sob o argumento de que as condições oferecidas refletiam a “rusticidade do trabalho rural” e os costumes locais. Uma situação semelhante foi constatada pelas autoridades de fiscalização no Maranhão.
O estudo foi financiado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e contou com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
Trabalho escravo contemporâneo
A legislação brasileira atual define como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – realizada em condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Casos em que o funcionário é vigiado constantemente pelo empregador também são considerados trabalho semelhante ao escravo.
De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), uma jornada exaustiva é aquela que, devido à intensidade, frequência ou desgaste, causa prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, tornando-o vulnerável e anulando sua vontade e dignidade.
Condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo pela dignidade da pessoa humana se instala pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, especialmente os relacionados à higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros direitos da personalidade.
Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem sua liberdade restringida pelo empregador sob a alegação de que deve pagar uma determinada quantia de dinheiro.
Como denunciar
A Comissão Pastoral da Terra (CPT) desenvolve, desde 1997, a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, que divulga vídeos explicativos e alerta sobre os principais setores econômicos onde esse tipo de crime é praticado, como a agropecuária em geral. A criação de bovinos, por exemplo, responde por 17.040 casos (27,1%), enquanto o cultivo da cana-de-açúcar está ligado a 8.373 casos (13,3%), segundo dados da organização.
O principal canal para fazer uma denúncia é o Sistema Ipê, do governo federal. As denúncias podem ser apresentadas de forma anônima, sem a necessidade de identificação do denunciante.
Outra opção é o aplicativo Laudelina, desenvolvido pela Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos e a Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A ferramenta pode ser baixada no celular ou acessada por computador, e sua tecnologia permite que as usuárias a utilizem mesmo sem uma conexão de internet de alta velocidade.
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