O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta-feira (22) modificações no estatuto e no regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), em um momento em que os pagamentos aos investidores prejudicados pela falência do Banco Master, ocorrida em novembro de 2025, estão em andamento.

Por meio de comunicado, o fundo esclareceu que as mudanças não se aplicam a processos de liquidação recentes.
Desde a última segunda-feira (19), o FGC tem reembolsado investidores que investiram em produtos protegidos pelo Banco Master. O fundo também deverá cumprir as garantias relacionadas à dissolução de outras empresas do grupo e do Will Bank, ocorrida na quarta-feira (21), totalizando aproximadamente R$ 47 bilhões.
Uma das principais alterações aprovadas pelo CMN está no artigo 7º do regulamento, que agora permite ao conselho de administração do FGC sugerir aumentos ou reduções nas contribuições das instituições participantes sempre que julgar necessário. Essa sugestão será analisada pelo Banco Central e decidida pelo CMN. De acordo com o fundo, não há, neste momento, planos de aumentar as taxas.
Para ajudar a proteger a liquidez, o FGC pode adiantar em até cinco anos as contribuições das instituições associadas e implementar cobranças extraordinárias. Esses mecanismos já estavam previstos nas regras atuais.
Outro aspecto importante é a definição de um prazo máximo de três dias para o início dos pagamentos das garantias, a partir do recebimento das informações formais enviadas pelos responsáveis pela liquidação.
Padrões Internacionais
Em comunicado, o FGC informou que as alterações aprovadas visam alinhar-se às melhores práticas internacionais. Entre os pontos destacados está o maior suporte à transferência de controle ou de ativos e passivos de instituições associadas que estejam enfrentando dificuldades financeiras, mediante aprovação do Banco Central.
As modificações também incluem a cobertura de despesas e responsabilidades decorrentes de ações de gestão regulares realizadas de boa-fé pela administração do fundo, além do aumento da transparência, com a divulgação de informações sobre o saldo de instrumentos protegidos por cada instituição associada.
Segundo o FGC, “as alterações tornam o processo de pagamento de garantias mais rápido, previsível e alinhado às melhores práticas internacionais” e contribuem para “maior estabilidade e solidez do Sistema Financeiro Nacional”, sem afetar as liquidações já em andamento.
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