O Conselho Federal de Medicina (CFM) está considerando a possibilidade de usar as notas do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder o registro profissional aos recém-formados. Para isso, solicitou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) os dados detalhados do exame, incluindo a identificação dos candidatos que obtiveram notas consideradas insuficientes, 1 ou 2. 

O Inep, responsável pela aplicação do exame, ainda não informou se atenderá ao pedido. Na terça-feira (20), o instituto divulgou informações sobre o desempenho de cada estudante que fez a prova, incluindo dados acadêmicos, notas e respostas do questionário socioeconômico. No entanto, esses dados não identificam os alunos individualmente.
De acordo com o presidente do CFM, José Hiram Gallo, os resultados da primeira edição do Enamed foram discutidos em uma reunião do conselho na terça-feira (20).
“Uma das propostas é criar uma norma para não registrar esses profissionais, mas a questão ainda está sendo analisada pela assessoria jurídica do conselho”.
O Enamed foi implementado em 2025 para avaliar a qualidade da formação médica no país, medindo a proficiência dos médicos formados ou que estão no final da graduação. Os resultados indicaram que aproximadamente um terço dos cursos tiveram desempenho considerado insuficiente, a maioria pertencentes à rede privada ou municipal. A realização do exame é obrigatória e o resultado pode ser utilizado no Exame Nacional de Residência (Enare). É importante ressaltar que o exame não é um requisito para o exercício da profissão.
Para o CFM, os resultados refletem “um problema estrutural grave”. Segundo Gallo, “se uma instituição de ensino abre uma faculdade sem um hospital universitário adequado para que esses futuros médicos possam praticar, não deveria ser autorizada. Não é possível formar um médico sem um hospital-escola, sem a possibilidade de atendimento a pacientes”.
O presidente do CFM apoia as medidas que o MEC pretende aplicar às faculdades com os piores resultados, como a suspensão de matrículas e a redução do número de vagas, mas acredita que apenas as instituições com conceitos quatro ou cinco deveriam ter a liberdade de continuar suas atividades. Já o MEC considera que as faculdades com um índice a partir de 3 já demonstram proficiência.
Gallo também afirmou que os resultados do Enamed reforçam a necessidade de um exame de proficiência médica como condição para o exercício da medicina, assim como ocorre para os bacharéis em Direito, que precisam ser aprovados no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar.
Atualmente, dois projetos de lei estão sendo analisados pelo Congresso Nacional, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado, com andamento avançado.
Associação Médica Brasileira
A Associação Médica Brasileira (AMB) também defende a criação de um exame de proficiência.
“Esta não é uma medida contra os estudantes de medicina. É uma ação com o objetivo de garantir a boa prática da medicina e a segurança dos pacientes”, argumenta a associação.
A AMB divulgou uma nota expressando “extrema preocupação” com os números do Enamed, “que revelam uma realidade preocupante na formação médica do país”. O documento destaca que os cursos de medicina no Brasil são considerados cursos de conclusão, o que significa que, após receberem o diploma de graduação, os estudantes podem solicitar o registro profissional no Conselho Regional de Medicina de seu estado e iniciar suas atividades.
“Nessas condições, equivale dizer que esses 13 mil médicos apontados pelo Enamed como não proficientes podem, de acordo com a legislação atual, atender pacientes em nosso país. Isso nos permite afirmar, sem dúvidas, que a população atendida por esse grupo de médicos não proficientes estará exposta a um risco incalculável de má prática médica”, complementa o texto.
A AMB também “criticou a expansão desordenada” de cursos de medicina, “muitas vezes abertos sem a infraestrutura adequada, corpo docente qualificado ou condições mínimas para a formação segura de novos médicos, nem programas de residência médica.”
De acordo com a associação, isso fica evidente nos resultados do Enamed, já que as faculdades municipais e privadas com fins lucrativos apresentaram os piores resultados.
“A questão central não é aumentar indiscriminadamente o número de vagas, mas garantir que cada futuro médico tenha uma formação adequada, sólida e compatível com as demandas do sistema de saúde. Não se trata de formar mais médicos, mas de formar bons médicos, preparados para atuar no SUS e para responder às necessidades da população brasileira.”
Faculdades
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifestou preocupação com o “uso punitivo” do exame. “Conforme estabelecido pelo Ministério da Educação (MEC), o Enamed tem como finalidade avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos e competências previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). O exame não avalia a aptidão profissional, não habilita nem desabilita médicos e não substitui os mecanismos legais para o exercício da profissão”, disse em nota.
Segundo a instituição que representa as instituições privadas de educação, é importante considerar que os estudantes não foram informados previamente de que haveria um corte mínimo de 60 pontos como critério de proficiência, e muitos ainda estavam no 11º semestre do curso e, “portanto, ainda tinham cerca de seis meses de formação prática pela frente.”
A ABMES defendeu que, mesmo assim, 70% dos estudantes alcançaram o nível de proficiência, o que demonstra que “tanto os cursos quanto os estudantes apresentam um padrão de qualidade relevante, especialmente considerando o alto nível de exigência do exame, cuja estrutura, certamente, não foi desenvolvida numa modelagem formativa”.
Em nota, o diretor-presidente da ABMES, Janguiê Diniz, diz que a declaração do CFM “É preocupante, embora sem validade legal”.
Para Diniz, “esse tipo de discurso tem como único objetivo criar uma narrativa desconectada da realidade para atender a interesses corporativistas, que atendem a uma parcela restrita e privilegiada da categoria, em detrimento das reais necessidades da população brasileira” .
O diretor presidente da ABMES reforça que a legislação vigente não permite qualquer tipo de discriminação a egressos de cursos superiores, cabendo aos conselhos profissionais fazer o registro de cidadãos que tenham concluído a graduação em uma instituição devidamente regulamentada pelo MEC.
“A ABMES defende o diálogo institucional, o respeito às competências legais de cada órgão e a preservação dos direitos dos estudantes e egressos, evitando iniciativas que possam gerar insegurança jurídica, estigmatização profissional e prejuízos na assistência à saúde da população”, afirma.
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