O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) aconselha os pais a prestarem atenção ao adquirir e usar a cadeirinha de bebê conforto, um equipamento essencial para proteger bebês e recém-nascidos durante o transporte em carros. 

O instituto informa que o primeiro ponto a verificar é a existência do selo de certificação do Inmetro, que comprova que o produto passou por testes e atende aos padrões técnicos obrigatórios.
De acordo com João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), é importante também conferir as informações fornecidas pelo fabricante, como a faixa etária, o peso e a altura recomendados no manual. No Brasil, a lei exige o uso do bebê conforto para transportar crianças de até 1 ano, com peso máximo de 13 kg ou altura de até 75 cm.
“Essas especificações indicam se o modelo é adequado para as características da criança e devem ser seguidas rigorosamente, pois a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a segurança. É fundamental comprar esses produtos em lojas oficiais e verificar a presença da marca do Inmetro”.
O diretor também enfatiza que o uso correto do bebê conforto é crucial para a segurança. A instalação deve ser feita no banco de trás do veículo, sempre com a cadeirinha virada para trás (de costas para o motorista), o que diminui consideravelmente o risco de lesões em caso de freadas bruscas ou acidentes.
“Além da instalação, as tiras internas precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, nem muito soltas, nem muito apertadas, para garantir uma retenção eficaz em caso de impacto. O manual do fabricante e os indicadores da cadeirinha orientam o uso correto”, explica Nery.
É recomendado que recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora consecutiva nesses dispositivos. “O bebê conforto foi projetado apenas para o transporte em veículos, não sendo aconselhável manter a criança por longos períodos fora do carro”, destaca o diretor.
Além do bebê conforto, outros equipamentos para crianças, como a cadeira de segurança e o assento de elevação, também devem ser utilizados de acordo com a idade, o peso e a altura da criança, seguindo as normas de segurança e a legislação.
A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com peso de até 18 kg, e também deve ser instalada no banco traseiro do veículo. Nessa cadeira, a criança permanece sentada e voltada para a frente, conforme as instruções do fabricante. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 kg.
Já o assento de elevação é destinado a crianças com peso entre 15 kg e 36 kg, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos. Sua função é elevar a criança para que o cinto de segurança do carro se posicione corretamente sobre o corpo, como no quadril, centro do peito e meio do ombro.
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