A partir da segunda-feira, 12, os trabalhadores demitidos sem justa causa passarão a receber um valor maior no seguro-desemprego. O cálculo do benefício foi atualizado, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que teve um reajuste de 3,9%.

Com essa alteração, o valor máximo do seguro-desemprego aumentará de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, representando um aumento de R$ 94,54. O valor mínimo também foi ajustado, acompanhando a variação do salário mínimo, passando de R$ 1.518 para R$ 1.621. As novas tabelas de valores se aplicam tanto a quem já recebe o benefício quanto a quem for solicitar o seguro-desemprego.
O valor da parcela do seguro-desemprego é determinado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. A nova tabela de faixas salariais para o cálculo do benefício é a seguinte:
| Salário médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.222,17 | 80% do salário médio ou o salário mínimo, o que for maior |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | 50% sobre o valor que exceder R$ 2.222,17, mais um valor fixo de R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 |
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
Direitos
O seguro-desemprego é um benefício destinado ao trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa, e consiste em até cinco parcelas, cujo número depende do tempo de trabalho no emprego anterior e da quantidade de vezes que o benefício foi solicitado. O pedido pode ser feito através do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
• Ter sido dispensado sem justa causa;
• Estar desempregado no momento do pedido;
• Ter recebido salários de uma empresa (pessoa jurídica ou pessoa física equiparada) nos últimos 18 meses, cumprindo as seguintes condições:
– pelo menos 12 meses para o primeiro pedido;
– pelo menos 9 meses para o segundo pedido; e
– cada um dos 6 meses anteriores à demissão para os demais pedidos;
• Não possuir renda própria para se sustentar e sustentar sua família;
• Não estar recebendo benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para solicitar o seguro-desemprego varia de 7 a 120 dias após a demissão para trabalhadores formais, e de 7 a 90 dias para empregados domésticos.
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