Novas normas para o trânsito de ciclomotores em vias públicas entraram em vigor nesta quinta-feira (1º). Essas exigências, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), se aplicam a todo o território nacional e incluem a necessidade de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento anual e licenciamento do veículo, além da habilitação do condutor.

Ciclomotores são veículos de duas ou três rodas equipados com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (conhecidas popularmente como “cinquentinhas”) ou com motor elétrico de até 4 quilowatts (kW) de potência máxima, com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).
Veículos que excedem esses limites de cilindrada, potência ou velocidade são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já estão sujeitos às regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Registro, emplacamento e licenciamento
Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme detalhado nos artigos 13 e 14 da resolução.
- veículos novos: devem ser entregues com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan realizado pelo fabricante ou importador.
- veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): alguns ciclomotores podem não possuir o número de chassi ou VIN (Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que identifica o veículo e contém informações sobre sua fabricação, modelo e ano.
Nesses casos, é necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), registrar o número de chassi (VIN), apresentar a nota fiscal do veículo e o documento de identidade do condutor.
O CSV é emitido após uma inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor possua a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, que é um documento mais abrangente que permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, de qualquer cilindrada.
Equipamentos obrigatórios
O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.
Esses veículos devem estar equipados com os equipamentos obrigatórios definidos pelo Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran, incluindo:
- dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
- campainha;
- sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
- espelho retrovisor do lado esquerdo; e
- pneus em condições mínimas de segurança
Regras de circulação
As regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas incluem:
- é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
- é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem utilizar vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento exclusivas.
Penalidades
De acordo com a Resolução Nº 996/2023, conduzir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, ou sem a licença do veículo, constitui infração gravíssima, sujeitando o infrator a uma multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e seu recolhimento para o pátio do Detran.
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