Indivíduos próximos à aposentadoria devem estar atentos. A reforma da Previdência, implementada em 2019, introduziu alterações automáticas nas regras de transição, impactando a forma como os benefícios são concedidos a cada ano.

As exigências de tempo de contribuição e idade para a aposentadoria foram modificadas. Veja abaixo as mudanças que passam a valer neste ano.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da Previdência definiu quatro regras de transição, sendo duas delas atualizadas em 2025 para 2026. Na primeira regra, referente ao cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação combinada da idade e dos anos de contribuição aumentou em janeiro: para 93 pontos (mulheres) e 103 pontos (homens).
Servidores públicos seguem a mesma regra de pontuação, com a condição de possuírem 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), ou 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que estabelece uma idade mínima mais baixa para quem possui um longo histórico de contribuições, a idade mínima para solicitar o benefício subiu para 59 anos e meio (mulheres) e 64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência adiciona seis meses às idades mínimas anualmente, até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Em ambos os casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Professores
No caso dos professores, que seguem uma regra de transição baseada no tempo de contribuição como magistro somado à idade mínima, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio. A idade é incrementada em seis meses a cada ano, até alcançar o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria de professores é de 25 anos para as mulheres e 30 anos para os homens. Essa regra se aplica a professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de municípios menores. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por idade
Desde 2023, a regra para a aposentadoria por idade está em vigor, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade sob as regras antigas.
Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade é de 15 anos.
Quando a reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos, aumentando seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Houve um aumento para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece a possibilidade de simular a aposentadoria tanto no computador quanto no celular.
Simulação no computador
- Acesse o site meu.inss.gov.br e insira seu CPF e senha. Se não tiver senha, realize o cadastro;
- Vá em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Verifique as informações exibidas na tela. O site mostrará sua idade, sexo e tempo de contribuição, além do tempo restante para a aposentadoria, de acordo com cada uma das regras vigentes.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Se necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
- Abra o menu lateral (no canto superior esquerdo) e clique em “Simular Aposentadoria”;
- Confira as informações que aparecerão na tela. O site mostrará sua idade, sexo e tempo de contribuição, além do tempo restante para a aposentadoria, conforme as regras em vigor;
- Se precisar corrigir algum dado pessoal, clique no ícone de lápis (à direita).
O segurado pode salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar PDF”.
Regras de transição já cumpridas
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, por já ter sido cumprida, não sofrerá alterações no setor privado. Quem possui mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se aposentar. Essa regra estabelecia que o segurado deveria cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na época da reforma, em 2019.
No serviço público, o pedágio também foi integralmente cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma previa outra regra de pedágio, especificamente para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 deveria cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi totalmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No geral, quem teria que trabalhar por mais dois anos em 2019 teve que trabalhar um ano adicional, totalizando três anos. No final de 2022, todos os que se enquadravam na regra do pedágio de 50% já haviam se aposentado.
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