O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo (21), os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional, que permite a quitação de emendas de relator (RP 9), também conhecidas como orçamento secreto.

Este trecho revalida restos a pagar de 2019, que são despesas já empenhadas, mas não pagas e que haviam sido canceladas por uma lei de 2023.
Esses valores poderão ser pagos até o final de 2026, incluindo recursos provenientes de emendas parlamentares. A estimativa de impacto nos cofres públicos é de aproximadamente R$ 3 bilhões.
A decisão de Dino é provisória, mas será revisada pelo plenário da Corte. Ela foi tomada em resposta a uma ação movida por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade. Eles argumentam que, dos cerca de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, aproximadamente R$ 1 bilhão se refere a restos a pagar originários da RP 9.
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e estava aguardando a sanção presidencial. O prazo para que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o sancione termina em 12 de janeiro. Caso Lula decida vetar o trecho, o veto deve ser comunicado ao relator do projeto.
Segundo Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com as regras atuais. “Trata-se de ressuscitar uma modalidade de emenda que já foi considerada inconstitucional pelo STF”, explicou Dino em sua decisão.
O ministro também estabeleceu um prazo de dez dias para que a Presidência da República apresente informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho aprovado pelo plenário do STF.
Entenda
A disputa sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF considerou as emendas RP8 e RP9 inconstitucionais. Em seguida, o Congresso Nacional aprovou uma resolução para alterar as regras de distribuição de recursos por emendas de relator, buscando cumprir a decisão da Corte.
No entanto, o PSOL, que entrou com a ação contra as emendas, alegou que a alteração ainda não atendia às exigências. Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e estabeleceu que os repasses deveriam seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. Essa decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.
“No entanto, esse Plano de Trabalho não prevê a possibilidade de reativação de restos a pagar, o que demonstra que a disciplina atualmente em questão ultrapassa os limites institucionais e as diretrizes estabelecidas em conjunto pelos três Poderes para superar as inconstitucionalidades previamente reconhecidas”, afirmou Dino.
Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei representa um desrespeito à Constituição. “Identifico indícios de que o projeto de lei complementar questionado viola o devido processo constitucional orçamentário, a Responsabilidade Fiscal e os princípios fundamentais [da separação dos Poderes e dos direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, declarou.
Além de tratar dos restos a pagar, o PL aprovado também inclui cortes de incentivos fiscais, que é a principal estratégia do governo para equilibrar o Orçamento de 2026. A proposta tem o potencial de aumentar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano e também aumenta os tributos sobre empresas de apostas online (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).
Colaboração ativa
Na decisão provisória, o ministro Flávio Dino ressaltou que o contexto atual do país é marcado por “sérias dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para preservar o equilíbrio fiscal. Para ele, o poder público não pode criar ou ampliar despesas de natureza abusiva, desproporcional ou desconectada das capacidades financeiras do Estado.
“Esse dever de contenção se projeta, de forma clara, sobre práticas problemáticas, como a proliferação de ‘benefícios remuneratórios’ no âmbito do Poder Judiciário e das funções essenciais à Justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública —, bem como sobre a concessão reiterada e pouco transparente de benefícios fiscais a determinados setores econômicos, sem uma avaliação consistente do impacto orçamentário e financeiro”, escreveu.
“A mesma lógica constitucional de contenção deve ser aplicada, com rigor, sobre tentativas de reativação de recursos oriundos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular. Em outras palavras, os três Poderes estão diante do dever inadiável de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”, afirmou Dino.
Fonte

















