A ex-presidente Dilma Rousseff receberá da União uma indenização de R$ 400 mil por danos morais, devido à perseguição política e tortura sofridas durante a ditadura militar no Brasil. A decisão foi tomada na última quinta-feira (18) pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que também determinou o pagamento de uma compensação financeira mensal, relacionada à demissão que ela sofreu na época.

O relator do caso, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados pelo Estado caracterizam uma grave violação de direitos fundamentais e justificam a reparação por danos morais.
“Foi comprovado que [Dilma] foi submetida a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com consequências duradouras sobre sua integridade física e psíquica”, disse Soares.
Ao longo dos anos, a ex-presidente relatou diversos interrogatórios violentos que enfrentou. A tortura contra Dilma incluiu choques elétricos, o uso do pau de arara, palmatória, tentativas de afogamento, nudez e privação de alimentos, resultando em hemorragias, perda de dentes e outras complicações de saúde.
Dilma Rousseff foi presa em 1970, aos 22 anos, e permaneceu detida por quase três anos, respondendo a diversos inquéritos em órgãos militares em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais.
Após ser libertada, Dilma mudou-se para o Rio Grande do Sul e, em 1975, começou a trabalhar na Fundação de Economia e Estatística (FEE) do estado.
Ela continuou sob monitoramento do Serviço Nacional de Informações (SNI) até o final de 1988 e foi alvo de perseguição por suas posições políticas de crítica e oposição ao governo militar. Em 1977, o ministro do Exército da época, Silvio Frota, divulgou uma lista de quem ele chamou de “comunistas infiltrados no governo”, que incluía o nome de Dilma, o que levou à sua demissão.
De acordo com o desembargador federal, o valor da prestação mensal, permanente e contínua, a ser paga pela União, deve ser calculado para refletir a remuneração que ela teria recebido caso não tivesse sido perseguida politicamente.
Anistia política
Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reconheceu a anistia política para Dilma Rousseff e também pediu desculpas pelos atos cometidos pelo Estado brasileiro durante a ditadura militar.
Para o colegiado, ficou evidente que o afastamento de Dilma de suas atividades remuneradas, na época, ocorreu exclusivamente por motivos políticos.
Como resultado, foi determinado o pagamento de R$ 100 mil de reparação econômica, em parcela única, que é o limite máximo de pagamento previsto na Constituição para esses casos.
No entanto, para a 6ª Turma do TRF1, é assegurada a prestação mensal, permanente e contínua aos anistiados que comprovem o vínculo com atividade laboral na época da perseguição política, “prejudicando a prestação única anteriormente concedida na esfera administrativa”.
Após a redemocratização de 1988, a ex-presidente também teve sua condição de anistiada política reconhecida e declarada por quatro comissões estaduais de anistia, no Rio Grande do Sul, em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e em São Paulo, recebendo outras reparações econômicas simbólicas.
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