O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira (11) a apresentação de argumentos pelas partes nos quatro processos que discutem a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Com a finalização dessa etapa, a votação dos ministros será adiada para o ano de 2026, em data a ser definida.
A partir de 20 de dezembro, o Tribunal entrará em recesso e retomará os trabalhos em fevereiro do próximo ano.
A votação não ocorreu conforme o planejado, seguindo um procedimento adotado durante a presidência de Luís Roberto Barroso.
Nesse procedimento, os ministros ouvem os argumentos apresentados pelas partes e proferem seus votos em uma sessão posterior, permitindo que os membros da Corte reflitam sobre as alegações antes de decidir. Essa prática é utilizada em julgamentos de grande importância para o país.
Marco Temporal
Após uma declaração de inconstitucionalidade, os ministros voltaram a analisar o tema do marco temporal.
Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. A tese também foi vetada pelo presidente Lula, que vetou parte da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional , mantendo a validade do marco temporal.
Assim, prevaleceu novamente a interpretação de que os indígenas têm direito apenas às terras que estavam sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Após o veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram ações no STF buscando manter a validade da lei que reconhecia o marco temporal.
Por outro lado, organizações que representam os povos indígenas e partidos governistas também apresentaram recursos ao Supremo para contestar a constitucionalidade da tese.
Em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado aprovou a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que busca inserir o marco temporal na Constituição.
Sustentações
Na sessão de ontem, o Tribunal ouviu as primeiras apresentações das partes envolvidas nos quatro processos, incluindo argumentos de representantes do PP e do Senado, que defendem o marco, e da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e do PSOL, que se opõem à restrição.
O julgamento foi retomado hoje para finalizar a fase de apresentação de argumentos.
Paloma Gomes, advogada do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), destacou que a organização acompanha há 50 anos a violência sistemática contra os povos indígenas, registrando 211 assassinatos em 2024.
“A Lei 14.701 é apenas mais um dos obstáculos criados para dificultar a posse indígena no país, evidenciando a continuidade de uma prática colonialista para a apropriação dessas terras, disfarçada de legalidade”, afirmou.
O advogado Gabriel de Carvalho Sampaio, representando a Conectas Direitos Humanos, criticou a lei do marco temporal por não promover o diálogo institucional e tratar os indígenas como “sujeitos ocultos”.
“Cada termo da Constituição precisa ser valorizado. Se busca estabelecer diálogo e construir legislação a partir dele, por que não se respeita a cultura dos povos indígenas, que devem estar envolvidos na defesa e na construção de qualquer norma”, completou.
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