Corte descarta ilegalidades e rejeita pedidos urgentes das defesas, que buscavam reverter decisões de prisão preventiva
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na sexta-feira (21), os pedidos de habeas corpus apresentados pelas defesas de Kleber Cristian Escolano de Almeida, conhecido como Binho Galinha, de João Guilherme Cerqueira da Silva Escolano e de Mayana Cerqueira da Silva. As solicitações buscavam suspender as prisões preventivas, mas a Corte concluiu que não havia ilegalidades que justificassem uma intervenção imediata.
No caso de Binho Galinha, o STJ também rejeitou o agravo que tentava superar entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal para forçar uma análise urgente de sua soltura. O tribunal destacou que ele é apontado como líder de uma organização criminosa armada e estruturada, e que sua prisão está fundamentada no risco de novos delitos. Não foram identificados elementos que autorizassem a liberação.
A Corte também negou o pedido de João Guilherme. A defesa argumentou que parte das acusações havia sido arquivada pelo Ministério Público, e que restava apenas o crime de embaraço à investigação. Ainda assim, o tribunal considerou que a nova ordem de prisão preventiva estava amparada em fatos recentes. O Juízo responsável apontou que ele teria tentado interferir nas investigações e que o grupo criminoso continuaria ativo, mantendo o risco em caso de soltura.
No caso de Mayana, o pedido de reconsideração igualmente não foi acolhido. A defesa afirmou que o Ministério Público arquivou as acusações de receptação e extorsão, mantendo apenas os crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro — situação semelhante à que havia motivado decisão anterior favorável à sua soltura. O STJ, porém, avaliou que uma revogação urgente seria precipitada e decidiu manter a prisão.

















