O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a declaração de falência da Oi e restabeleceu o processo de recuperação judicial da empresa de telecomunicações, que já dura quase uma década. 

A decisão foi tomada pela desembargadora Mônica Maria Costa, da Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ. Ela atendeu a solicitações de instituições financeiras credoras, como Itaú e Bradesco, e reverteu a falência que havia sido determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro na última segunda-feira (10).
Os bancos argumentaram que interromper as operações da empresa poderia causar perdas irreparáveis para credores, clientes e empregados. Eles solicitaram uma nova chance para que a companhia cumpra o plano de recuperação aprovado, incluindo a venda de bens para gerar recursos e quitar as dívidas.
A desembargadora, ao analisar o recurso, concordou com os credores, afirmando que a liquidação antecipada e desorganizada resultaria em uma desvalorização rápida dos ativos da empresa, além de prejudicar a população, devido aos importantes serviços oferecidos pela Oi.
Costa determinou o retorno dos antigos administradores judiciais e também ordenou a investigação da empresa norte-americana Pimco, gestora de investimentos financeiros que assumiu o controle da Oi após a execução de títulos vencidos.
A magistrada ressaltou que a recuperação judicial é o caminho que permite uma liquidação mais “organizada e planejada dos ativos”.
Primeira instância
Para decretar a falência da Oi, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia indicado a insolvência técnica e patrimonial da empresa de telecomunicações.
De acordo com a juíza, a empresa possui dívidas de aproximadamente R$ 1,7 bilhão e uma receita mensal de cerca de R$ 200 milhões, com um patrimônio considerado “esgotado”. Na decisão, a juíza afirmou que “a Oi é tecnicamente falida” e que não há mais condições financeiras para que a empresa cumpra suas obrigações.
Segundo o TJ-RJ, a decisão foi tomada após a manifestação da própria empresa e do interventor judicial, que relataram a impossibilidade de pagamento das dívidas e o descumprimento de partes do plano de recuperação. A juíza enfatizou que “não há qualquer possibilidade de conciliação entre o patrimônio e as dívidas da empresa”.
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