As alterações na Lei dos Estrangeiros de Portugal, que definem as regras para a entrada, permanência e residência de cidadãos não europeus, entraram em vigor nesta quinta-feira (23). O decreto que implementa essas mudanças foi assinado pelo Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, e altera a lei portuguesa n.º 23 de 2007.

A comunidade brasileira em Portugal será significativamente afetada por estas novas medidas, que, entre outros pontos, tornam o processo de obtenção de vistos de residência, trabalho ou estudo mais rigoroso e modificam o procedimento para solicitar a nacionalidade portuguesa.
Os brasileiros representam o maior grupo de estrangeiros residentes em Portugal, correspondendo a 31,4% do total, de acordo com dados de 2024 da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) portuguesa. Estimativas do Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil indicam que cerca de 513 mil brasileiros viviam em Portugal em 2023.
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O que muda com as novas regras
A mudança mais impactante para brasileiros e outros cidadãos de países de língua portuguesa é a eliminação da possibilidade de regularizar a situação de residência após entrar no país como turista. Também foram impostas restrições mais severas ao visto de procura de trabalho.
Este visto agora é restrito a uma parcela limitada de profissionais estrangeiros altamente qualificados que buscam emprego em Portugal, como cargos de direção, acadêmicos ou técnicos especializados.
Na prática, essa medida desestimula a vinda de estrangeiros que procuram empregos em áreas não qualificadas e que solicitam o visto geral de permanência. Anteriormente, existia um visto de curta duração (120 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60) que permitia a entrada para procurar emprego.
Confira as principais alterações da nova lei portuguesa:
- fim da regularização in loco: O novo regime elimina a possibilidade de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) entrarem em Portugal como turistas e, posteriormente, solicitarem a autorização de residência com base em um contrato de trabalho. Isso significa que os brasileiros só podem solicitar o visto em seu país de origem.
- Situação Irregular: O governo português pode recusar o visto (residência, procura de trabalho qualificado ou estada temporária) de quem tenha entrado ou permanecido ilegalmente no país.
- Obtenção de visto de trabalho: As condições para a obtenção de visto de trabalho foram restringidas. A lei cria uma modalidade de visto para procura de trabalho altamente qualificado, destinada apenas a pessoas com “competências técnicas especializadas”.
- Reagrupamento familiar: O titular de uma residência válida em Portugal tem direito ao reagrupamento familiar. No entanto, a nova regra geral exige que o requerente resida legalmente no país por um período mínimo de dois anos para solicitar a autorização de residência para seus familiares, exceto para cônjuges com filhos menores ou incapazes. Anteriormente, o pedido de reagrupamento familiar podia ser feito logo após a obtenção do título de residência.
- Duração da autorização de residência do cônjuge/parceiro reagrupado: A nova lei exige que o casal demonstre que conviveu por pelo menos 18 meses antes da entrada do residente em Portugal. No caso de casais sem filhos em união estável, o período de espera para solicitar o reagrupamento é de 15 meses.
- Prazo de análise: A nova lei amplia o prazo para a Agência portuguesa para a Integração, Migrações e Asilo (Aima) analisar os pedidos de reagrupamento familiar de 90 para 270 dias.
- Processos anteriores: A lei estendeu o prazo para a conclusão dos pedidos de residência pendentes até 31 de dezembro de 2025.
Transição
Trabalhadores brasileiros que residem legalmente no país e já cumprem os requisitos de salário e qualificação profissional terão 180 dias (a contar da data de entrada em vigor da nova lei) para se adaptarem às novas regras. O objetivo é que o residente estrangeiro possa solicitar a conversão de seu título de residência comum para o de trabalho altamente qualificado.
A lei concede o mesmo prazo (180 dias) para que residentes estrangeiros solicitem o visto de residência para seus familiares que já moram legalmente em Portugal.
Recusa ao estrangeiro
Em caso de rejeição de um pedido de autorização de residência, o cidadão estrangeiro será formalmente informado por meio de uma notificação que detalhará os fundamentos da recusa. O requerente poderá recorrer da decisão.
Suspensão de pedidos de visto de trabalho
Como medida inicial, o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal suspendeu, a partir desta quinta-feira (23), o recebimento de novos pedidos de visto de trabalho qualificado para estrangeiros.
Esta decisão é válida até que o governo português regulamente as profissões qualificadas.
Assim, todos os agendamentos com esta finalidade estão automaticamente cancelados, conforme informado em um comunicado.
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