Por Georges Humbert, advogado, professor e gestor certificado, pós-doutor, doutor e mestre em Direito. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Sustentabilidade (IbradeS) e vice-presidente de Sustentabilidade da Associação Comercial da Bahia (ACB).
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental, originada do PL 2.159/2021, foi sancionada em agosto de 2025 com 63 vetos parciais pelo presidente Lula, sob a justificativa de proteger o meio ambiente e garantir segurança jurídica. No entanto, os vetos atingiram dispositivos centrais, como as definições de porte e potencial poluidor, as dispensas de licenciamento para manutenções em infraestruturas preexistentes, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) e os licenciamentos corretivos e especiais. Segundo o governo, as supressões evitariam retrocessos ambientais; na prática, mantêm o país preso a um sistema obsoleto.
Há décadas o Brasil opera sem uma lei federal de licenciamento, apoiado apenas em resoluções do Conama, instrumentos infralegais e inconstitucionais que criaram um labirinto normativo com mais de 27 mil regras conflitantes. O resultado é insegurança jurídica, lentidão e incapacidade de prevenir tragédias ambientais como as de Brumadinho e Mariana.
Os vetos agravam essa paralisia ao impedir definições claras e o uso de critérios científicos e tecnológicos que poderiam modernizar a gestão ambiental. A LAC, um dos instrumentos mais eficazes, foi vetada injustificadamente, embora já funcione com sucesso em estados como Bahia e Ceará e tenha respaldo do Supremo Tribunal Federal. Baseada em autodeclaração técnica e fiscalização por amostragem, a LAC reduz custos e fortalece o controle.
Também foram barradas dispensas de licenciamento para manutenções de obras e infraestruturas, medidas que não reduziriam a proteção ambiental, mas eliminariam burocracias redundantes e atrasos em investimentos essenciais, como os de saneamento. Outro veto controverso foi à proporcionalidade nas condicionantes ambientais, que buscava evitar abusos e garantir razoabilidade nas exigências.
Por fim, os vetos aos licenciamentos corretivos e especiais impediram a regularização responsável de atividades irregulares, que poderiam se adequar mediante termo de compromisso e suspensão de penalidades. A decisão mantém o modelo punitivo e ineficaz.
No conjunto, os vetos representam mais do que divergências técnicas: simbolizam a manutenção de um sistema anacrônico e ideológico, que impede o país de evoluir para uma sustentabilidade baseada em ciência, governança e racionalidade jurídica. Manter esses vetos é perpetuar a insegurança e a ilegalidade, atrasando o desenvolvimento e comprometendo o equilíbrio entre progresso e proteção ambiental.





















