Uma em cada seis crianças brasileiras com até 6 anos de idade já foi vítima de racismo. As creches e pré-escolas são os locais onde a maioria desses atos discriminatórios ocorreu, conforme dados do estudo “Panorama da Primeira Infância: o impacto do racismo”. A pesquisa, encomendada pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal ao Datafolha, foi divulgada nesta segunda-feira (6).


A pesquisa ouviu 2.206 pessoas, incluindo 822 responsáveis por bebês e crianças de 0 a 6 anos. As entrevistas presenciais foram realizadas em abril deste ano em locais de grande circulação de pessoas.
Os resultados indicam que 16% dos responsáveis por crianças de até 6 anos relataram que seus filhos já sofreram discriminação racial. Essa porcentagem é maior entre responsáveis que também são pessoas de pele preta ou parda, atingindo 19%, enquanto entre responsáveis de crianças brancas, o índice é de 10%.
A pesquisa também revelou que 10% dos cuidadores de crianças de até 3 anos relataram que os bebês e crianças sofreram racismo, enquanto 21% dos cuidadores de crianças de 4 a 6 anos relataram que elas foram vítimas desse crime.
Onde os casos ocorreram
O estudo aponta que creches e pré-escolas foram os ambientes mais frequentemente citados como locais onde crianças sofreram discriminação racial – 54% dos cuidadores relataram que as crianças vivenciaram situações de racismo nessas instituições de educação infantil, sendo 61% na pré-escola e 38% nas creches.
Aproximadamente 42% dos entrevistados afirmaram que o crime ocorreu em espaços públicos, como ruas, praças ou parquinhos; cerca de 20% disseram que ocorreu no bairro, comunidade, condomínio ou vizinhança; e 16% relataram que ocorreu na família. Espaços privados, como shoppings, comércios e clubes, foram citados por 14% dos entrevistados, seguidos por serviços de saúde ou assistência (6%) e igrejas, templos e espaços de culto (3%).
Mariana Luz, CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, ressalta que a escola é o primeiro ambiente de socialização da criança e deveria ser um local de proteção.
“É um espaço social que, segundo nossas leis, deveria ser um dever da sociedade garantir que a escola seja um ambiente de proteção e desenvolvimento. É crucial combater o racismo desde a gravidez, para que a gestante não sofra discriminação, e com o bebê ou criança pequena, é ainda mais importante combater o racismo estrutural, para que ele não ocorra nunca, especialmente nessa fase de intenso desenvolvimento”, afirma.
A pesquisa também mostra que a maioria dos responsáveis entrevistados (63%) acredita que pessoas pretas e pardas são tratadas de forma diferente devido à cor da pele, tipo de cabelo e outras características físicas. Outros 22% acreditam que, embora o racismo exista, é raro que crianças pequenas sejam vítimas desse crime. Em contraste, 10% acreditam que a sociedade brasileira é praticamente livre de racismo e 5% desconhecem o assunto.
“O primeiro passo para superar qualquer grande desafio é reconhecer que vivemos em uma sociedade racista e combater essa realidade com firmeza”, diz Mariana Luz. Ela enfatiza que as escolas devem ter protocolos para lidar com essas situações, incluindo a formalização de denúncias e a capacitação de todos os profissionais da instituição.
“Para que todos saibam o que fazer, cada escola precisa qualificar seus professores, diretores, supervisores, auxiliares e toda a equipe que lida com as crianças diariamente. Essa qualificação deve se estender à gestão, desde as secretarias municipais de Educação até o Ministério da Educação. É preciso um esforço conjunto de todos para agir na mesma direção”, acrescenta.
Impactos do racismo
O estudo demonstra que o racismo sofrido por bebês e crianças afeta seu desenvolvimento. “O racismo é um dos fatores que contribuem para as chamadas experiências adversas na infância, vivências que expõem a criança ao estresse tóxico, impactando sua saúde física e socioemocional e seu desenvolvimento integral”, afirma o texto.
A pesquisa destaca que creches e pré-escolas são espaços importantes para a prevenção e proteção contra a discriminação. Para isso, a educação infantil deve contar com profissionais preparados e materiais adequados para abordar as relações étnico-raciais.
“É dever de toda a sociedade reconhecer e combater o racismo e promover uma educação antirracista desde cedo, conforme determina a Lei nº 10.639/2003, garantindo a proteção das crianças na primeira infância contra qualquer forma de discriminação e violência”, diz o estudo.
A Lei 10.639/2003 estabelece a inclusão de conteúdos sobre a história e cultura afro-brasileira em todo o currículo escolar, desde a educação infantil até o ensino médio. No entanto, essa lei não está sendo totalmente cumprida, como demonstrado por uma pesquisa de 2023 que revelou que sete em cada dez secretarias municipais de Educação não implementaram ações para promover o ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas.
Mariana Luz complementa que os dados ressaltam a importância de uma educação antirracista desde a primeira infância, tanto para proteger crianças negras e indígenas quanto para educar crianças brancas desde cedo.
“Como a primeira infância é a fase de maior desenvolvimento, deve ser um momento inicial de combate ao racismo e de proteção dessas crianças, mas também de educação de crianças brancas e do corpo docente, de todos os professores, para que possamos combater o racismo estrutural”, afirma.
Racismo é crime
De acordo com a Lei nº 7.716/1989, o racismo é crime no Brasil. A lei regulamenta um trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.
A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumentou a pena para a injúria racial, relacionada à raça, cor, etnia ou origem nacional. Agora, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena pode ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
As vítimas de racismo devem registrar um boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante anotar a situação, citar testemunhas e, em caso de agressão física, fazer um exame de corpo de delito logo após a denúncia, sem limpar os machucados ou trocar de roupa, pois essas evidências podem servir como provas.
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