A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (10) para validar a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, que contribuiu com as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. 

Essa decisão foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, que considerou que o militar forneceu informações relevantes ao processo e, portanto, deve manter parte dos benefícios previstos no acordo de colaboração firmado com a Polícia Federal (PF).
Os ministros Alexandre de Mores e Flávio Dino já haviam votado no mesmo sentido na terça-feira (9). Faltam agora os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, para concluir a análise sobre a validade da delação.
“Me parece desproporcional a anulação, a rescindibilidade dessa delação”, afirmou Fux.
Na terça-feira, Moraes havia dito que a insistência de alguns advogados em questionar a delação de Cid beirava a litigância de má-fé. Os advogados também contestaram omissões de Mauro Cid, que só revelou detalhes importantes sobre a trama golpista após meses. As defesas também apontaram áudios divulgados pela imprensa em que Cid afirmava ter sido coagido pela PF a delatar. A defesa do tenente-coronel nega a coação e afirma que tudo foi dito de forma voluntária.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Divergências
O julgamento de Bolsonaro e mais sete ex-auxiliares de alto escalão de seu governo foi retomado nesta quarta com o voto de Fux. No entanto, em relação às demais questões preliminares levantadas pelas defesas dos oito réus, o ministro divergiu.
Fux defendeu, por exemplo, a “incompetência absoluta” do Supremo para a ação, argumentando que ela deveria ter tramitado na primeira instância da Justiça Federal, já que não envolve pessoas com foro privilegiado.
O ministro também reconheceu o cerceamento de defesa devido ao curto tempo que os advogados tiveram para analisar uma grande quantidade de dados. Por essa razão, o processo deve ser anulado até a fase de recebimento da denúncia, segundo o voto de Fux.
Ele ainda opinou pela absolvição de todos os réus do crime de organização criminosa, pois, a seu ver, esse crime não ficou comprovado.
O julgamento, iniciado em 2 de setembro com a leitura do relatório por Moraes, prosseguiu com as manifestações do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e das defesas dos réus. Os votos dos ministros começaram a ser proferidos nesta semana. Ainda estão previstas mais quatro sessões de julgamento, na quinta (11) e na sexta (12).
Após votarem sobre a condenação ou absolvição dos réus, os ministros precisarão discutir o tamanho das penas, levando em consideração o grau de culpa de cada um, caso haja alguma condenação.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro da Defesa e candidato a vice de Bolsonaro na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
Todos os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes, conforme previsto na Constituição.
A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.
Fonte

















