A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a aplicação do fator previdenciário em aposentadorias concedidas sob as regras de transição da reforma da Previdência de 1998.

O assunto possui repercussão geral, e a conclusão do julgamento servirá como diretriz para todos os tribunais do Brasil. O processo está sendo conduzido virtualmente, com uma sessão que pode se estender até as 23h59 desta segunda-feira (18). A decisão da maioria será confirmada se não houver solicitação de mais tempo para análise ou a remessa do caso para o plenário físico.
A manutenção dessa decisão evitaria um impacto de R$ 131,3 bilhões nos cofres da União, conforme estimativa da Advocacia-Geral da União (AGU). Esse valor representa a revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025, de acordo com o órgão.
O fator previdenciário, criado em 1999, é um cálculo redutor aplicado ao valor da aposentadoria, considerando idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, com o objetivo de desestimular a aposentadoria em idade mais jovem.
Diversos aposentados, no entanto, recorreram à Justiça alegando que seus benefícios foram calculados sob regras diferentes das previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 1998, o que resultava em valores de aposentadoria mais altos.
No caso em questão, analisado pelo Supremo, uma aposentada do Rio Grande do Sul, que solicitou o benefício em 2003, contestou a aplicação de duas regras para a redução do valor da aposentadoria: as regras de transição e o fator previdenciário. Ela argumentou que, ao se aposentar, esperava que fossem aplicadas apenas as regras de transição.
Contudo, para a maioria dos ministros do Supremo, a aplicação do fator previdenciário foi válida, pois as regras de transição não garantem que a aposentadoria não seja sujeita a normas posteriores que visem o equilíbrio financeiro da Previdência Social e assegurem a aplicação do princípio contributivo, que estabelece que quem contribuiu mais, recebe mais.
“A criação do fator previdenciário se encaixa nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao relacionar o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”, escreveu o relator, ministro Gilmar Mendes, em seu voto.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux seguiram integralmente esse entendimento, formando a maioria.
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