A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, na última segunda-feira (2), garantir o direito ao aborto legal para uma gestante cujo feto apresentava má-formação grave, sem possibilidade de sobrevivência. A decisão reverte uma determinação de primeira instância, que havia negado o pedido da paciente.
A gestante, assistida pela Defensoria Pública, estava buscando autorização judicial para interromper a gravidez desde julho, quando estava com 22 semanas de gestação. O feto foi diagnosticado com um grave defeito no sistema urinário, que impediu o desenvolvimento adequado dos pulmões e do sistema digestório devido à falta de líquido amniótico. O caso foi divulgado pela coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Apesar de apresentar um laudo médico assinado por dois especialistas, a juíza de primeira instância negou o pedido de aborto, alegando que não havia “risco concreto à vida da gestante” caso a gravidez fosse levada até o final. Inconformada, a Defensoria Pública recorreu da decisão.
Na segunda instância, o desembargador Geder Luiz Rocha Gomes votou a favor da interrupção da gestação, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais magistrados. Em seu parecer, Gomes destacou que o Brasil é um Estado laico e enfatizou a importância de considerar as dores físicas e psicológicas da mulher, especialmente em casos tão delicados como este.















